Inscrições abertas para os Programas MODE’ 16 e MODE’ 17

Os programas MODE’ 16 e MODE’ 17 pretendem valorizar o reportório musical de edição recente e contam, no seu conjunto, com incentivos de €400.000, a repartir entre os artistas intérpretes e executantes que neles participem.

“Este valor é atingido porque, pela primeira vez juntamos dois anos alvo, 2016 e 2017, numa única campanha”, afirma Luís Sampaio, vice-presidente da GDA – Gestão dos Direitos dos Artistas. “A intenção desta aceleração é lançar, no início do próximo ano o MODE’ 18 e o MODE’19, fazendo pela primeira vez coincidir o ano-alvo do programa MODE com o ano corrente.

“A GDA e a sua Fundação querem mostrar o seu empenho, não só em apoiar a criação musical, mas também em incentivar a declaração de reportório por parte dos intérpretes e executantes que participam na gravação de CD, DVD e noutros suportes físicos: só declarando o repertório poderão receber os direitos que as suas obras gerarem no futuro”, afirma Luís Sampaio.

“Para serem referenciados no MODE, os discos que tenham tido a primeira edição comercial em Portugal nos anos 2016 e 2017, devem ser declarados através do Portal GDA, devendo ainda um exemplar ser entregue nas nossas instalações até 30 de novembro”, afirma Luís Sampaio. “Para além disso, os artistas deverão declarar o seu reportório, quer carregando no Portal GDA os dados das suas participações artísticas, quer falando com os gestores de reportório no Porto ou em Lisboa. Não é demais recordar que o incentivo atribuído pelo MODE só pode ser entregue aos artistas que, dentro do prazo, tenham declarado repertório relativo a discos que tenham sido atempadamente entregues na GDA, os discos referenciados.”

Apesar de o prazo para entrega das obras fechar a 30 de novembro, todos os executantes ou intérpretes que nelas tenham participado terão mais quatro semanas para fazer as suas declarações de reportório. Esta segunda-fase encerra-se a 28 de dezembro.

Em cada um dos programas (MODE’ 16 e MODE’ 17), o incentivo a repartir pelos intérpretes consiste em €160 000,00, dividido pelo número de discos referenciados e atribuído na proporção do número de faixas em que cada titular tenha participado. Os restantes €40 000,00 serão equitativamente repartidos pelos executantes que tenham participado em pelo menos três faixas referenciadas.

No programa MODE, o incentivo de “intérprete” e o de “executante” não são acumuláveis entre si: sempre que se verifique essa coincidência, o artista receberá apenas o incentivo que tiver maior valor.

O regulamento Campanha MODE’ 16+17 estão disponíveis para consulta em www.mode.gda.pt.

Esta é a altura ideal para músicos que tenham discos gravados e que ainda não sejam cooperadores da GDA para se inscreverem (saber mais AQUI) e registarem o seu repertório.

 

Programa MODE’ 15 em números

Mais de 900 artistas participaram na última edição do Programa MODE. Essa participação fez do MODE’15 um sucesso.

O Programa MODE tem como objetivo incentivar a fixação em disco do novo reportório da música portuguesa, procedendo, ao mesmo tempo, à recolha dos dados relevantes dessas obras, permitindo à GDA monitorizar a utilização desses trabalhos com maior rigor e fazer a correspondência entre os direitos de propriedade intelectual e sobre as obras e os artistas que as gravaram.

Entretanto, estamos a ultimar os preparativos para lançar os programas MODE’16 e MODE’17.

Eis, MODE’ 15 em números:

  • Valor do Programa: € 200 000
  • Número de Cooperadores que receberam incentivos: 907
    • Executantes: 302
    • Intérpretes: 605
  • Incentivo médio por interprete: € 264,46
  • Incentivo por executante: € 132,45
  • Número Discos referenciados: 384
  • Número Faixas extraídas para monitorização áudio: 4 334
  • Número Declarações de Participação recebidas: 12 578

Nos discos referenciados foram identificadas 27 941 participações, correspondentes a 3703 artistas

MODE’15 – Novos Procedimentos

A edição deste ano do Programa MODE’15 terminou. Esta foi a primeira edição do MODE integrada no plano de atividades da Fundação GDA, o que implica alterações nas rotinas de pagamento dos valores concedidos, nomeadamente no que concerne ao preenchimento de recibos.

Assim, quem tenha valores a receber deverá observar os exemplos abaixo indicados no preenchimento da respetiva fatura-recibo ou fatura:

1. Em caso de emissão de Fatura- Recibo (antigos recibos verdes)

Nota importante: estas transações não estão abrangidas pelo artigo 9.º do Código do IVA)

1.1. Atividade exercida: na área artística ou outros prestadores serviços
1.2. Descrição: Programa MODE 2015
1.3. Regime do IVA, em alternativa:

1.3.1. Liquida IVA: taxa 23%; IRS: taxa 25% sobre 100% (clique aqui para abrir uma imagem exemplificativa)

1.3.2. Não liquida IVA: regime de isenção art.º 53.º; IRS: dispensa de retenção – art.º 101.º B n.º 1 al a) e b) do CIRS (clique aqui para abrir uma imagem exemplificativa)

2. Em caso de emissão de Fatura (exerce atividade para uma entidade coletiva):

2.1. Atividade exercida: na área artística ou outros serviços;
2.2. Descrição: Programa MODE’15
2.3. IVA: taxa 23%
2.4. Não há retenção de IRC;

Os valores concedidos na presente edição estarão em pagamento até 30 de outubro de 2019. O período de processamento dos pagamentos decorre entre janeiro e novembro de cada ano.

O Programa MODE constitui-se como um incentivo à produção musical e à correspondente declaração de repertório.

O Programa MODE’15 incidiu sobre as obras musicais editadas comercialmente pela primeira vez em Portugal e durante o ano de 2015. Foi dirigido aos artistas que tenham declarado junto da GDA a respetiva participação na gravação de obras referenciadas.

O valor global dos incentivos a atribuir no âmbito do programa MODE’15 foi de €200.000,00 (duzentos mil euros), repartidos da seguinte forma:

  • O montante de €40.000,00 (quarenta mil euros) em partes iguais pelos músicos Executantes;
  • O montante de €160.000,00 (cento e sessenta mil euros) pelo universo das obras discográficas referenciadas, destinado aos músicos Intérpretes.

Congratulamo-nos pela adesão de todos os artistas que participaram no MODE’15, uma iniciativa da Fundação GDA.

Espetáculos de teatro e dança

Programa de apoio à criação de espetáculos de teatro, dança e cruzamentos disciplinares, promovendo oportunidades para o desenvolvimento da atividade profissional de atores e bailarinos.