Programa MODE’24 já arrancou

O MODE continua atento à evolução da indústria musical, dominada pelo digital e por um revivalismo das edições físicas, em vinil, cd e até cassete, que valorizam a experiência táctil e o colecionismo. Por isso, como nos anos anteriores, o MODE inclui tanto os formatos físicos como os digitais.

Prazos do MODE

Os artistas elegíveis que queiram participar têm de:

  • entregar o seu álbum, para referenciação, até ao dia 8 de janeiro, na Fundação GDA;
  • fazer as respetivas declarações de repertório até ao dia 31 de janeiro, no Portal GDA.

Com o MODE, a Fundação GDA apoia a criação musical, promove o reconhecimento dessa criação enquanto bem cultural, além de incentivar a declaração de repertório por parte dos intérpretes e executantes que participam em álbuns editados.

A partir desta edição, toda a informação relativa ao programa estará reunida, numa área própria, dentro do site da Fundação GDA. Essa migração assenta no compromisso da Fundação em melhorar continuamente a experiência dos utilizadores das suas plataformas digitais, tornando o acesso aos seus recursos mais intuitivo e eficiente.

Para informações mais detalhadas consulte a página do programa e o Regulamento.

Alguns dados de edições anteriores

Dados estatísticos relativos aos MODE 22 e 23

MODE’24 decorre até 31 de janeiro

Este programa apoia a criação musical, promove o reconhecimento dessa criação enquanto bem cultural e incentiva a declaração de repertório por parte dos artistas que participam em álbuns editados.

Para participar no MODE’24 os artistas têm de:

  • entregar o seu álbum, para referenciação, até ao dia 8 de janeiro, na Fundação GDA;
  • fazer as respetivas declarações de repertório até ao dia 31 de janeiro, no Portal GDA.

A fase de pagamento dos incentivos atribuídos inicia-se em abril de 2025, em dia a determinar e a anunciar pela Fundação GDA.

Para informação detalhada, queira consultar a página específica do programa e o Regulamento.

Inscrições abertas para os Programas MODE’ 16 e MODE’ 17

Os programas MODE’ 16 e MODE’ 17 pretendem valorizar o reportório musical de edição recente e contam, no seu conjunto, com incentivos de €400.000, a repartir entre os artistas intérpretes e executantes que neles participem.

“Este valor é atingido porque, pela primeira vez juntamos dois anos alvo, 2016 e 2017, numa única campanha”, afirma Luís Sampaio, vice-presidente da GDA – Gestão dos Direitos dos Artistas. “A intenção desta aceleração é lançar, no início do próximo ano o MODE’ 18 e o MODE’19, fazendo pela primeira vez coincidir o ano-alvo do programa MODE com o ano corrente.

“A GDA e a sua Fundação querem mostrar o seu empenho, não só em apoiar a criação musical, mas também em incentivar a declaração de reportório por parte dos intérpretes e executantes que participam na gravação de CD, DVD e noutros suportes físicos: só declarando o repertório poderão receber os direitos que as suas obras gerarem no futuro”, afirma Luís Sampaio.

“Para serem referenciados no MODE, os discos que tenham tido a primeira edição comercial em Portugal nos anos 2016 e 2017, devem ser declarados através do Portal GDA, devendo ainda um exemplar ser entregue nas nossas instalações até 30 de novembro”, afirma Luís Sampaio. “Para além disso, os artistas deverão declarar o seu reportório, quer carregando no Portal GDA os dados das suas participações artísticas, quer falando com os gestores de reportório no Porto ou em Lisboa. Não é demais recordar que o incentivo atribuído pelo MODE só pode ser entregue aos artistas que, dentro do prazo, tenham declarado repertório relativo a discos que tenham sido atempadamente entregues na GDA, os discos referenciados.”

Apesar de o prazo para entrega das obras fechar a 30 de novembro, todos os executantes ou intérpretes que nelas tenham participado terão mais quatro semanas para fazer as suas declarações de reportório. Esta segunda-fase encerra-se a 28 de dezembro.

Em cada um dos programas (MODE’ 16 e MODE’ 17), o incentivo a repartir pelos intérpretes consiste em €160 000,00, dividido pelo número de discos referenciados e atribuído na proporção do número de faixas em que cada titular tenha participado. Os restantes €40 000,00 serão equitativamente repartidos pelos executantes que tenham participado em pelo menos três faixas referenciadas.

No programa MODE, o incentivo de “intérprete” e o de “executante” não são acumuláveis entre si: sempre que se verifique essa coincidência, o artista receberá apenas o incentivo que tiver maior valor.

O regulamento Campanha MODE’ 16+17 estão disponíveis para consulta em www.mode.gda.pt.

Esta é a altura ideal para músicos que tenham discos gravados e que ainda não sejam cooperadores da GDA para se inscreverem (saber mais AQUI) e registarem o seu repertório.

 

Programa MODE’ 15 em números

Mais de 900 artistas participaram na última edição do Programa MODE. Essa participação fez do MODE’15 um sucesso.

O Programa MODE tem como objetivo incentivar a fixação em disco do novo reportório da música portuguesa, procedendo, ao mesmo tempo, à recolha dos dados relevantes dessas obras, permitindo à GDA monitorizar a utilização desses trabalhos com maior rigor e fazer a correspondência entre os direitos de propriedade intelectual e sobre as obras e os artistas que as gravaram.

Entretanto, estamos a ultimar os preparativos para lançar os programas MODE’16 e MODE’17.

Eis, MODE’ 15 em números:

  • Valor do Programa: € 200 000
  • Número de Cooperadores que receberam incentivos: 907
    • Executantes: 302
    • Intérpretes: 605
  • Incentivo médio por interprete: € 264,46
  • Incentivo por executante: € 132,45
  • Número Discos referenciados: 384
  • Número Faixas extraídas para monitorização áudio: 4 334
  • Número Declarações de Participação recebidas: 12 578

Nos discos referenciados foram identificadas 27 941 participações, correspondentes a 3703 artistas

MODE’15 – Novos Procedimentos

A edição deste ano do Programa MODE’15 terminou. Esta foi a primeira edição do MODE integrada no plano de atividades da Fundação GDA, o que implica alterações nas rotinas de pagamento dos valores concedidos, nomeadamente no que concerne ao preenchimento de recibos.

Assim, quem tenha valores a receber deverá observar os exemplos abaixo indicados no preenchimento da respetiva fatura-recibo ou fatura:

1. Em caso de emissão de Fatura- Recibo (antigos recibos verdes)

Nota importante: estas transações não estão abrangidas pelo artigo 9.º do Código do IVA)

1.1. Atividade exercida: na área artística ou outros prestadores serviços
1.2. Descrição: Programa MODE 2015
1.3. Regime do IVA, em alternativa:

1.3.1. Liquida IVA: taxa 23%; IRS: taxa 25% sobre 100% (clique aqui para abrir uma imagem exemplificativa)

1.3.2. Não liquida IVA: regime de isenção art.º 53.º; IRS: dispensa de retenção – art.º 101.º B n.º 1 al a) e b) do CIRS (clique aqui para abrir uma imagem exemplificativa)

2. Em caso de emissão de Fatura (exerce atividade para uma entidade coletiva):

2.1. Atividade exercida: na área artística ou outros serviços;
2.2. Descrição: Programa MODE’15
2.3. IVA: taxa 23%
2.4. Não há retenção de IRC;

 

Os valores concedidos na presente edição estarão em pagamento até 30 de outubro de 2019. O período de processamento dos pagamentos decorre entre janeiro e novembro de cada ano.

O Programa MODE constitui-se como um incentivo à produção musical e à correspondente declaração de repertório.

O Programa MODE’15 incidiu sobre as obras musicais editadas comercialmente pela primeira vez em Portugal e durante o ano de 2015. Foi dirigido aos artistas que tenham declarado junto da GDA a respetiva participação na gravação de obras referenciadas.

O valor global dos incentivos a atribuir no âmbito do programa MODE’15 foi de €200.000,00 (duzentos mil euros), repartidos da seguinte forma:

  • O montante de €40.000,00 (quarenta mil euros) em partes iguais pelos músicos Executantes;
  • O montante de €160.000,00 (cento e sessenta mil euros) pelo universo das obras discográficas referenciadas, destinado aos músicos Intérpretes.

Congratulamo-nos pela adesão de todos os artistas que participaram no MODE’15, uma iniciativa da Fundação GDA.

Outras Ações

Encontre outras iniciativas, nomeadamente parcerias concretizadas com organizações de relevo nas áreas de Dança, Música e Representação, tendo em vista a internacionalização das carreiras de artistas portugueses.