Os programas MODE’ 16 e MODE’ 17 pretendem valorizar o reportório musical de edição recente e contam, no seu conjunto, com incentivos de €400.000, a repartir entre os artistas intérpretes e executantes que neles participem.

“Este valor é atingido porque, pela primeira vez juntamos dois anos alvo, 2016 e 2017, numa única campanha”, afirma Luís Sampaio, vice-presidente da GDA – Gestão dos Direitos dos Artistas. “A intenção desta aceleração é lançar, no início do próximo ano o MODE’ 18 e o MODE’19, fazendo pela primeira vez coincidir o ano-alvo do programa MODE com o ano corrente.

“A GDA e a sua Fundação querem mostrar o seu empenho, não só em apoiar a criação musical, mas também em incentivar a declaração de reportório por parte dos intérpretes e executantes que participam na gravação de CD, DVD e noutros suportes físicos: só declarando o repertório poderão receber os direitos que as suas obras gerarem no futuro”, afirma Luís Sampaio.

“Para serem referenciados no MODE, os discos que tenham tido a primeira edição comercial em Portugal nos anos 2016 e 2017, devem ser declarados através do Portal GDA, devendo ainda um exemplar ser entregue nas nossas instalações até 30 de novembro”, afirma Luís Sampaio. “Para além disso, os artistas deverão declarar o seu reportório, quer carregando no Portal GDA os dados das suas participações artísticas, quer falando com os gestores de reportório no Porto ou em Lisboa. Não é demais recordar que o incentivo atribuído pelo MODE só pode ser entregue aos artistas que, dentro do prazo, tenham declarado repertório relativo a discos que tenham sido atempadamente entregues na GDA, os discos referenciados.”

Apesar de o prazo para entrega das obras fechar a 30 de novembro, todos os executantes ou intérpretes que nelas tenham participado terão mais quatro semanas para fazer as suas declarações de reportório. Esta segunda-fase encerra-se a 28 de dezembro.

Em cada um dos programas (MODE’ 16 e MODE’ 17), o incentivo a repartir pelos intérpretes consiste em €160 000,00, dividido pelo número de discos referenciados e atribuído na proporção do número de faixas em que cada titular tenha participado. Os restantes €40 000,00 serão equitativamente repartidos pelos executantes que tenham participado em pelo menos três faixas referenciadas.

No programa MODE, o incentivo de “intérprete” e o de “executante” não são acumuláveis entre si: sempre que se verifique essa coincidência, o artista receberá apenas o incentivo que tiver maior valor.

O regulamento Campanha MODE’ 16+17 estão disponíveis para consulta em www.mode.gda.pt.

Esta é a altura ideal para músicos que tenham discos gravados e que ainda não sejam cooperadores da GDA para se inscreverem (saber mais AQUI) e registarem o seu repertório.