Distribuição das remunerações de direitos conexos de audiovisual relativos a 2015 e 2016

A GDA – Gestão dos Direitos dos Artistas vai colocar a pagamento durante o mês de setembro as remunerações de direitos conexos do audiovisual relativas aos anos de 2015 e 2016. O direito a levantar estas remunerações prescreverá, nos termos da lei, três anos depois, em setembro de 2021.

Segundo o Código do Direito de Autor e Direitos Conexos e legislação complementar, a GDA, entidade que em Portugal gere os direitos de propriedade intelectual de atores, bailarinos e músicos, tem legitimidade para cobrar, gerir e distribuir as verbas resultantes dos direitos conexos ao direito de autor de atores, bailarinos e músicos.

A remuneração dos direitos conexos obtém-se através da aplicação e cobrança de uma tarifa aos diferentes tipos de utilização das obras em causa. No cumprimento da aplicação do princípio de justiça na repartição e distribuição dos rendimentos cobrados, estes são distribuídos de acordo com critérios objetivos que têm por referência as características da utilização que lhes deu título. Ou seja, distribuem-se os direitos cobrados utilizando listagens reais das utilizações e atendendo à respetiva duração, share e audiência.

Condição necessária à atribuição das remunerações é que os artistas titulares de direitos tenham declarado as respetivas participações nas obras que os geraram junto da GDA.

Para declarar o seu repertório, aceder a informação sobre a gestão dos seus direitos conexos, tal como as obras que os geraram e respetivos valores, os artistas cooperadores deverão aceder à sua área reservada no Portal GDA.

Para esclarecer qualquer dúvida ou para obter mais informações, os artistas abrangidos devem entrar em contacto com o seu gestor de repertório.

Curtas-metragens

Programa de apoio à produção de curtas-metragens de ficção nacionais, tendo em vista promover e profissionalizar o trabalho realizado por artistas intérpretes nestas obras, favorecendo a divulgação e desenvolvimento da sua carreira profissional.