Curtas-metragens
Criação e Produção- Ano
- 2024
- Tipologia
- Concurso
- Destinatários
- Produtoras de cinema e artistas intérpretes
- Candidaturas
- 26 agosto – 20 setembro de 2024
- Montante disponível
- € 300.000
- Formulário de candidatura
- Portal do artista
DISPOSIÇÕES GERAIS
- Aplicam-se as normas estabelecidas no Regulamento Geral de candidatura aos apoios da Fundação GDA e no Regulamento Específico deste programa;
- Apenas são admitidas a concurso candidaturas apresentadas em formulário próprio, disponível no Portal do Artista, e que reúnam os requisitos exigidos no presente Regulamento;
- Todos os pedidos de apoio devem ser apresentados em português;
- Os processos de candidatura só serão elegíveis para análise quando completos e submetidos online com êxito e dentro do prazo;
- A Fundação GDA reserva-se o direito de solicitar ulteriores informações que considere necessárias.
CONDIÇÕES DE ADMISSÃO DAS CANDIDATURAS
- São admitidas candidaturas apresentadas por produtores, realizadores, entidades produtoras de cinema ou por artistas em nome individual desde que participantes no filme a produzir;
- Entende-se por “Entidade Beneficiária” quem submete a candidatura;
- No caso de candidaturas submetidas por entidades produtoras de cinema, estas deverão ter a sede em Portugal.
MONTANTE DE APOIO
€ 300.000 (Trezentos mil euros).
Este ano existem quatro patamares de apoio máximo para as candidaturas selecionadas, em função do número de artistas Intérpretes profissionais confirmados a participar no filme.
- Até € 2.500 para curtas-metragens que envolvam um único artista Intérprete que participe em cenas do filme.
- Até € 4.000 para curtas-metragens que envolvam dois artistas Intérpretes que participam em cenas do filme.
- Até € 5.500 para curtas-metragens que envolvam três artistas Intérpretes que participam em cenas do filme.
- Até € 7.500 para curtas-metragens que envolvam mais de três artistas Intérpretes que participam em cenas do filme.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS DO APOIO FINANCEIRO
Apoiar os custos com a contratação dos artistas intérpretes ou executantes relacionados com:
- Cachets dos artistas (atores, bailarinos e músicos);
- Viagens, estadias, alimentação e transporte dos artistas (atores, bailarinos e músicos) que participam em cenas do filme.
PRAZO DE EXECUÇÃO
As candidaturas apoiadas no âmbito deste Programa terão, obrigatoriamente, que finalizar a curta-metragem no prazo máximo de 18 meses a contar da data de assinatura do contrato.
A Entidade Beneficiária obriga-se a exibir publicamente a obra apoiada no prazo máximo de 18 meses a contar da data da finalização do projeto.
Informações
Os cooperadores da GDA devem contactar preferencialmente o seu gestor de reportório.
Fundação GDA
geral@fundacaogda.pt
218 411 650
Outros contactos
Para situações excecionais contactar:
Ação Cultural
Cláudia Regina
cultural@fundacaogda.pt
218 411 650
Delegação do Porto
cultural@fundacaogda.pt
222 085 578/9
Documentos
- 2024
- Regulamento Geral
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- Regulamento Específico
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- 2023
- Regulamento Geral
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- Regulamento Específico
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- Resultados
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- 2022
- Regulamento Geral
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- Regulamento Específico
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- Resultados
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- 2021
- Regulamento Geral
- Descarregar
- Regulamento Específico
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- Resultados
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- 2020
- Regulamento Geral
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- Regulamento Específico
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- Resultados
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- 2019
- Regulamento Geral
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- Regulamento Específico
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- Resultados
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