Circulação de espetáculos

Criação e Produção
Este programa visa apoiar a apresentação pública de projetos de música, teatro e dança, em Portugal e no estrangeiro, tendo em vista promover a circulação de espetáculos e artistas, e favorecer a divulgação e desenvolvimento da sua carreira profissional.
  • Ano
  •  
  • 2024
  • Tipologia
  •  
  • Concurso
  • Destinatários
  •  
  • Estruturas de produção artística, artistas intérpretes ou executantes
  • Candidaturas
  •  
  • 5 fevereiro — 8 março de 2024
  • Montante disponível
  •  
  • € 175.000

Disposições gerais

  • Aplicam-se as normas estabelecidas no Regulamento Geral 2024 de candidatura aos apoios da Fundação GDA e no Regulamento Específico deste programa;
  • Apenas são admitidas candidaturas online apresentadas no formulário próprio (a disponibilizar na data de abertura do concurso no Portal do Artista) devidamente preenchido e que reúnam os requisitos exigidos nos regulamentos;
  • Todos os pedidos de apoio devem ser apresentados em português;
  • Os processos de candidatura só serão elegíveis para análise quando completos e submetidos online com êxito;
  • A Fundação GDA reserva-se o direito de solicitar mais informações sobre os projetos submetidos a concurso;
  • As entidades apoiadas obrigam-se a entregar à Fundação GDA um relatório final do projeto com todos os elementos definidos nos regulamentos aplicáveis.

Condições de admissão das candidaturas

  • São admitidas as candidaturas apresentadas por produtores e estruturas de produção artística ou por artistas intérpretes ou executantes, na definição do Artigo 3.º alínea a) da Convenção de Roma de 1961, ratificada em Portugal no ano de 1999:
    • “artistas intérpretes ou executantes”, os atores, cantores, músicos, dançarinos e outras pessoas que representem, cantem, recitem, declamem, interpretem ou executem, por qualquer forma, obras literárias ou artísticas;
  • Entende-se por “Entidade Beneficiária” os produtores e/ou os Artistas Intérpretes ou Executantes em nome individual que submetam candidaturas;
  • No caso de projetos submetidos por Artistas Intérpretes ou Executantes envolvendo vários artistas, apenas um poderá ser identificado como Entidade Beneficiária.
  • À Entidade Beneficiária cabe a coordenação do processo durante todo o desenvolvimento do projeto, a interlocução com a Fundação GDA em nome de todos os intervenientes, bem como a emissão do documento de quitação para recebimento do valor do apoio atribuído.

Montante do Apoio

  • O montante total de apoios a distribuir em 2024, neste concurso, é de € 175.000,00.
  • O montante máximo de apoio a atribuir por candidatura, no âmbito deste concurso, é definido em função do número de artistas, do número de espetáculos realizados ou da localização geográfica dos projetos, ou seja:a) Para circulação em território nacional a comparticipação máxima será de € 350 por cada artista intérprete que integra o projeto, com uma majoração por artista de igual montante por cada localidade diferente confirmada, até um máximo de € 3.500.b) Para circulação em território internacional a comparticipação máxima será de € 750 por cada artista intérprete que integra o projeto, com uma majoração por artista de € 500 por cada espetáculo extra realizado, até um máximo de € 4.500.
  • Os apoios concedidos no âmbito deste programa são atribuídos a título de comparticipação nas despesas ou encargos diretamente relacionados com a participação dos artistas intérpretes nos projetos. Exclui-se, por conseguinte, candidaturas que visem a obtenção de financiamento integral ou que pretendam dirigir os montantes do apoio a outras rubricas que não as diretamente ligada aos custos com a participação dos artistas enquanto intérpretes.

Objetivos específicos do apoio financeiro

  • Serão consideradas exclusivamente as despesas diretamente relacionadas com a participação dos artistas intérpretes ou executantes envolvidos no projeto a concurso, nomeadamente:
    • Cachets;
    • Viagens, estadias e alimentação;
    • Outras despesas diretamente relacionadas com as suas participações.

Prazo de execução

Os projetos apoiados no âmbito deste programa terão, obrigatoriamente, que finalizar o circuito de apresentação dos espetáculos previstos no prazo máximo de 12 meses a contar da data de notificação sobre a atribuição do apoio. No caso do presente programa prevê-se que os resultados sejam comunicados até 8 de maio de 2024, pelo que o prazo que será tido em conta para a Circulação a concurso será entre 8 de maio de 2024 e 8 de maio de 2025.

Informações

Os cooperadores da GDA devem contactar preferencialmente o seu gestor de reportório.

Fundação GDA
geral@fundacaogda.pt
218 411 650

Outros contactos

Para situações excecionais contactar:

Ação Cultural
Cláudia Regina
cultural@fundacaogda.pt
218 411 650

Delegação do Porto
cultural@fundacaogda.pt
222 085 578/9

Documentos

Arte Sem barreiras

Programa de apoio a artistas intérpretes com deficiência, na perspetiva de estimular e promover a sua valorização pessoal e profissional, através de mecanismos de apoio à formação e do incentivo à contratação por parte das organizações de produção artística.