Circulação de espetáculos
Criação e Produção- Ano
- 2025
- Tipologia
- Concurso
- Destinatários
- Estruturas de produção artística, artistas intérpretes ou executantes
- Candidaturas
- 3 - 28 fevereiro de 2025
- Montante disponível
- € 275.000
- Formulário de candidatura
- Portal do artista
Disposições Gerais
- Aplicam-se as normas estabelecidas no Regulamento Geral de candidatura aos apoios da Fundação GDA e no Regulamento Específico deste programa;
- Apenas são admitidas a concurso candidaturas apresentadas em formulário próprio, disponível no Portal do Artista, e que reúnam os requisitos exigidos nos Regulamentos aplicáveis;
- Os candidatos deverão possuir residência fiscal em Portugal e todos os pedidos de apoio devem ser apresentados em português;
- Os processos de candidatura só serão elegíveis para análise quando completos e submetidos online com êxito e dentro do prazo;
- A Fundação GDA reserva-se o direito de solicitar ulteriores informações que considere necessárias.
- Todas as apresentações a incluir na candidatura devem estar comprovadamente confirmadas.
- As entidades apoiadas obrigam-se a entregar à Fundação GDA um relatório final do projeto com todos os elementos definidos nos regulamentos aplicáveis.
Condições de admissão das candidaturas
- São admitidas as candidaturas apresentadas por produtores e estruturas de produção artística ou por artistas intérpretes ou executantes, na definição do Artigo 3.º alínea a) da Convenção de Roma de 1961, ratificada em Portugal no ano de 1999:
“artistas intérpretes ou executantes”, os atores, cantores, músicos, dançarinos e outras pessoas que representem, cantem, recitem, declamem, interpretem ou executem, por qualquer forma, obras literárias ou artísticas;
- Entende-se por “Entidade Beneficiária” os produtores e/ou os Artistas Intérpretes ou Executantes em nome individual que submetam candidaturas;
- No caso de projetos submetidos por Artistas Intérpretes ou Executantes envolvendo vários artistas, apenas um poderá ser identificado como “Entidade Beneficiária”.
- À Entidade Beneficiária cabe a coordenação do processo durante todo o desenvolvimento do projeto, a interlocução com a Fundação GDA em nome de todos os intervenientes, bem como a emissão do documento de quitação para recebimento do valor do apoio atribuído.
Montante do Apoio
- O montante total de apoios a distribuir em 2025, neste concurso, é de € 275.000.
- O montante máximo de apoio a atribuir por candidatura, no âmbito deste concurso, é definido em função do número de artistas, do número de espetáculos a realizar e da localização geográfica dos projetos, ou seja:
- a) Para circulação em território nacional a comparticipação máxima será de € 400 por cada artista interprete que integra o projeto, com uma majoração por artista de igual montante por cada localidade diferente confirmada, até um máximo de € 5.500. No caso do projeto circular com um único artista, o valor do apoio será de € 500 para a primeira apresentação e de € 400 por cada espetáculo extra realizado, até ao máximo de € 3.000;
- b) Para circulação em território internacional a comparticipação máxima será de € 750 por cada artista interprete que integra o projeto, com uma majoração por artista de € 500 por cada espetáculo extra realizado, até um máximo de € 6.500. No caso do projeto circular com um único artista, o valor do apoio será de € 1.000 para a primeira apresentação e de € 500 por cada espetáculo extra realizado, até ao máximo de € 4.000.
- Os apoios concedidos no âmbito deste programa são atribuídos a título de comparticipação nas despesas ou encargos diretamente relacionados com a participação dos artistas intérpretes nos projetos. Exclui-se, por conseguinte, candidaturas que visem a obtenção de financiamento integral ou que pretendam dirigir os montantes do apoio a outras rubricas que não as diretamente ligada aos custos com a participação dos artistas enquanto intérpretes.
Objetivos específicos do apoio financeiro
- Serão consideradas exclusivamente as despesas diretamente relacionadas com a participação dos artistas intérpretes ou executantes envolvidos no projeto a concurso, nomeadamente:
- Cachets;
- Viagens, estadias e alimentação;
- Outras despesas diretamente relacionadas com as suas participações.
Prazo de execução
- Os projetos apoiados no âmbito deste programa terão, obrigatoriamente, que finalizar o circuito de apresentação dos espetáculos previstos no prazo máximo de 12 meses a contar da data de notificação sobre a atribuição do apoio. No caso do presente programa prevê-se que os resultados sejam comunicados até 28 de Abril de 2025, pelo que o prazo que será tido em conta para a Circulação a concurso será entre 28 de Abril de 2025 e 28 de Abril de 2026.
Informações
Os cooperadores da GDA devem contactar preferencialmente o seu gestor de reportório.
Fundação GDA
geral@fundacaogda.pt
218 411 650
Outros contactos
Para situações excecionais contactar:
Ação Cultural
Cláudia Regina
cultural@fundacaogda.pt
218 411 650
Delegação do Porto
cultural@fundacaogda.pt
222 085 578/9
Documentos
- 2025
- Regulamento Geral
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- Regulamento Específico
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- 2024
- Regulamento Geral
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- Regulamento Específico
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- Resultados
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- 2023
- Regulamento Geral
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- Regulamento Específico
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- Resultados
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- 2020
- Regulamento Geral
- Descarregar
- Regulamento Específico
- Descarregar
- Resultados
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- 2019
- Regulamento Geral
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- Regulamento Específico
- Descarregar
- Resultados
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