Através deste programa, a Fundação GDA pretende incentivar e documentar a criação musical através da fixação de novo repertório em álbuns de edição comercial, permitindo a recolha de dados relevantes das obras respetivas.
  • Ano
  •  
  • 2024
  • Tipologia
  •  
  • Programa anual
  • Destinatários
  •  
  • Músicos intérpretes ou executantes que tenham gravado álbuns em 2024
  • Montante disponível
  •  
  • € 300.000,00
  • Fase 1, referenciação
  •  
  • até 8 de janeiro
  • Fase 2, declaração de repertórtio
  •  
  • até 31 de janeiro
  • Fase 3, pagamento
  •  
  • de abril 2025 a março 2026

O programa MODE atribui um incentivo monetário a músicos, intérpretes e executantes, que tenham fixado a sua criação em álbuns musicais, editados em estreia mundial, nos anos de referência.

Atualmente está em curso a edição de 2024, o MODE’24.

O valor global dos incentivos a atribuir nesta edição é de € 300.000, que serão repartidos entre músicos Executantes e músicos Intérpretes, da seguinte forma:

  • € 60.000 € pelos músicos Executantes;
  • € 240.000 € repartidos pelos músicos Intérpretes (€ 192.000 para álbuns em suporte físico; e 40.000 € para álbuns disponibilizados em plataformas digitais).

Com o Programa MODE, a Fundação GDA pretende incentivar a criação musical e a fixação de novo repertório nacional em álbuns de edição comercial.

O Programa MODE atribui um incentivo monetário aos artistas que que tenham conferido à GDA um mandato universal de representação à data de 31 de dezembro de 2024 e que declarem ou tenham declarado, nos termos e nos prazos definidos no Regulamento, as respetivas participações na gravação de álbuns musicais que editados em estreia mundial e em território nacional no ano de 2024.

Ao mesmo tempo que o MODE permite à Fundação GDA recolher os dados relevantes das obras respetivas, possibilita, por outro lado, à GDA monitorizar a utilização das obras com maior rigor e, igualmente importante, fazer a correspondência entre os direitos de propriedade intelectual e os respetivos titulares, intérpretes ou executantes – ou seja, entre as obras e os artistas que as gravaram.

As três fases do MODE

O MODE’24 decorre em três fases, cada uma com prazos.

  • A primeira fase destina-se à apresentação dos álbuns com vista à sua referenciação (quando a mesma ainda não tenha sido realizada junto da GDA ou da Fundação GDA). Termina a 8 de janeiro de 2025.
  • A segunda fase consiste na declaração pelos intérpretes e executantes, junto da GDA, do repertório relativo aos álbuns referenciados na primeira fase. Para efeitos de participação no MODE, o prazo para declarar repertório, termina a 31 de janeiro de 2025.
  • A terceira e última fase, destina-se ao pagamento dos incentivos atribuídos, que se inicia no mês de abril de 2025, em dia a determinar e a anunciar pela Fundação GDA.
Se vai participar com um álbum digital ou uma coleção de singles digitais (CSD), preencha o formulário respetivo.

Perguntas mais frequentes

1. O que é o MODE?

O MODE é um programa da responsabilidade da Fundação GDA e visa promover o reconhecimento do valor quantitativo e económico da música e, sobretudo, do seu extraordinário valor qualitativo e simbólico para quem dela usufrui. O MODE constitui, por isso, um incentivo à fixação de álbuns editados de novo repertório musical, o que permite à Fundação GDA recolher os dados relevantes das obras editadas.

2. A quem se destina o Programa MODE?

O Programa MODE destina-se a artistas músicos intérpretes e executantes, que tenham conferido à GDA um mandato universal de representação à data de 31 de dezembro de 2024.
Este programa não se destina aos produtores musicais, salvo se tiverem intervenção na obra enquanto intérpretes ou executantes.

3. Sou músico intérprete e/ou executante, qual é o primeiro passo para participar no MODE’24?

Como primeiro passo, tem de garantir que o seu álbum já está referenciado.

Saiba mais

4. Que álbuns podem ser referenciados no MODE?

Para efeitos do programa MODE considera-se que um álbum é um produto, editado comercialmente em suporte físico ou disponibilizado em plataformas digitais, que agregue mais que um fonograma (músicas/faixas), com a duração total igual ou superior a 25 minutos ou que tenha pelo menos 8 faixas, e que cumpra os seguintes requisitos cumulativos:

  • Pelo menos 80% das músicas constituam gravações (de estúdio ou “ao vivo”), que não tenham sido editadas previamente, mesmo que sejam gravações de temas já editados pelo mesmo ou por outro artista ou banda, sem prejuízo de singles previamente editados desde 1 de outubro de 2023 e no decorrer do ano 2024 que sejam posteriormente incluídos neste produto;

e

  • Pelo menos 80% das músicas sejam interpretadas por um mesmo artista ou banda, mesmo que com a colaboração de outros artistas.

Só são referenciáveis álbuns que incluam uma interpretação musical.

No caso de a obra ter sido anteriormente editada noutro país, mesmo que a voz da edição portuguesa seja uma estreia (inédita), o álbum não será aceite no Programa MODE. Exemplo disto são as bandas sonoras de séries de televisão em que, na edição portuguesa, só muda a voz.

A título excecional, com base em razões de índole criativa e conceptual, poderá ser considerado álbum, um produto com apenas uma faixa e com a duração mínima de 25 minutos, mediante submissão de pedido devidamente fundamentado e subscrito pelos artistas declarantes.

5. O MODE aceita álbuns disponibilizados exclusivamente em plataformas digitais?

Sim. O MODE não só aceita álbuns exclusivamente em formato digital que sejam elegíveis para o programa (ver Regulamento ou a resposta à pergunta anterior), como, desde a edição de 2023, admite também “Coleções de Singles Digitais”, disponibilizadas nas plataformas digitais. A condição é esses singles terem sido editados, editadas em 2024, pelo mesmo artista em destaque, e que a “Coleção” cumpra (em termos de número de fonogramas e de duração) os critérios de “Álbum”, definidos no Regulamento (ver a pergunta 4 neste bloco e a 9 no seguinte).

Outras questões

6. O que é, para o MODE, uma Coleção de Singles Digitais (CSD) e porque é equiparada a álbum?

Uma “Coleção de Singles Digitais” ou CSD é um conjunto de fonogramas disponibilizados de forma avulsa nas plataformas digitais pelo mesmo artista em destaque e no ano de referência do MODE, que não assumindo a forma de álbum, cumpre em termos de número de fonogramas e de duração os critérios de álbum (ver perguntas 7 e 8 desta página).

No formulário próprio esse conjunto deve ser identificado da seguinte forma: “Nome do artista em destaque – 2024 – Coleção de Singles Digitais (CSD)”. A Fundação GDA decidiu incluir as CSD no MODE em virtude da crescente tendência da edição de singles. Muitos artistas constataram que o lançamento regular de singles se alinha com as atuais tendências do mercado discográfico e com os padrões de consumo de música. Trata-se de uma evolução que não podia ser excluída do MODE.

7. Quem é Intérprete? Quem é Executante?

Intérpretes:

Considera-se Intérprete o artista que, com caráter preponderante e independentemente da forma, represente, cante, leia, recite ou interprete uma obra. No caso de um coletivo, por exemplo, uma banda, tem de se determinar quais são os músicos que pertencem à banda em cada momento, uma vez que todos são Intérpretes. Consideram-se ainda Intérpretes os maestros.

Executantes:

Considera-se Executante o artista que, independentemente da forma, acompanha um ou vários Intérpretes com a sua atuação, quer seja em representação, canto, leitura, récita ou execução de uma obra.

Os membros de uma orquestra ou coro incluem-se neste grupo.

8. No MODE, o que é o “Artista em Destaque”?

Para efeitos de MODE, “Artista em Destaque” é aquele cujo nome consta na capa do álbum ou na identificação de CSD, na identificação das faixas que o compõem (ou dos singles que compõem a CSD).  Se o “Artista em Destaque” é um coletivo, por exemplo, uma banda, é essencial que se determine quais são os músicos que pertencem à banda em cada momento, uma vez que todos são Intérpretes.

9. O meu álbum é uma edição comercial?

Uma edição comercial é gravada com o intuito de ser explorada comercialmente e gerar remuneração.

Edições físicas

No caso das edições físicas, é obrigatória a existência, no mercado, de uma quantidade suficiente de exemplares da obra em suporte físico. Por “suporte físico” entende-se um suporte que vise unicamente a reprodução direta das músicas através de um dispositivo – exemplos vinil, cd, dvd, cassete, pendrive.

A Fundação GDA considera os seguintes fatores como indicadores de uma edição comercial física:

  • A existência de um código de barras (EAN);
  • A existência de um código ISRC;
  • A venda em lojas especializadas;
  • A produção em fábrica (info. no espelho).

Sempre que não nos for possível validar esses indicadores, a equipa do MODE contactará o declarante ou intérprete para pedir esclarecimentos adicionais no sentido de aferir se se trata de uma edição comercial.

Como documentos comprovativos aceitamos, para a edição física: cópia de nota de encomenda à fábrica de produção, cópia da autorização de reprodução mecânica.

Edições digitais

No caso das edições digitais, o álbum tem de estar disponível em pelo menos três das cinco plataformas indicadas. As hiperligações ativas que apontem para o álbum em pelo menos três dessas plataformas são fator de validação.

  • Spotify
  • Apple Music
  • Youtube Music (não confundir com a plataforma de partilha de vídeos Youtube)
  • Bandcamp
  • Tidal

As faixas têm de possuir código ISRC.

10. Não consigo saber qual é o ISRC. Como devo fazer?

11. Qual o ano de edição de um álbum?

O ano de edição consta obrigatoriamente na obra (Art.º 185 do Código do Direito do Autor e dos Direitos Conexos).

A data relevante para incluir um disco no MODE é a data da disponibilização comercial; ou seja, a data de lançamento do disco. Essa informação está disponível online.

Nas edições físicas, o ano do registo da edição aparece, por norma, expresso na seguinte forma:

“℗&© 2024 Nome Editora” ou “SPA 2024”.

Nas edições digitais, o ano surge mencionado geralmente junto à imagem e ao título do álbum, bem como após a lista de faixas.

Esta referência é apenas de um indicador, visto que, por vezes, um disco é registado num ano, embora seja de facto lançado no ano seguinte.

12. O MODE destina-se a mim e o meu álbum é referenciável. O que faço para participar?

O primeiro passo é apurar se o álbum já está referenciado. Se não estiver, terá de ser declarado junto dos Serviços de Apoio ao Programa MODE.

Saiba mais

13. Como sei se um álbum já está referenciado para o MODE?

  • Consulte os seus extratos de obra no Portal GDA.
  • Consulte a lista de obras referenciadas nesta página.
  • Contacte a sua gestora de repertório.

14. Como declaro um álbum junto dos serviços de apoio ao MODE?

Tratando-se de um álbum físico, a declaração consiste na entrega de um exemplar do álbum numa das seguintes moradas.

Fundação GDA
Programa MODE
Avenida Defensores de Chaves, n.º 46 A/B
1000-120 Lisboa

ou

Fundação GDA
Programa MODE
Praça Carlos Alberto, 123 – 4.º Andar – Sala 41 / 48
4050-293 Porto

Nota: Tratando-se de um álbum digital que também tenha edição física, deve ser utilizado o processo de declaração de álbuns físicos.

 

A declaração de um álbum digital ou de uma “coleção de singles digitais” (CSD) é feita em 3 passos:

1) Registe os dados do seu álbum ou CSD nos formulários próprios disponíveis a partir desta página. Há um formulário para álbuns e outros para as “coleções de singles” digitais.
Após o preenchimento, o sistema envia-lhe um email automático. No corpo desse email é-lhe é reproduzida toda a informação que submeteu, bem como o número de referência da sua inscrição.

2) De seguida:

  • Imprima o email com a informação e guarde o número de referência.
  • Grave uma cópia das faixas do seu álbum para um CD ou DVD gravável, pela ordem que registou no formulário.
  • Escreva o número de referência na superfície do CD ou DVD com uma caneta de acetato, para que os nossos serviços possam referenciá-lo com celeridade.

3) Envie por correio (ou entregue em mão) o CD ou DVD com as cópias das faixas ou singles que compõem a CSD juntamente com a impressão do email com o registo dos dados para uma das seguintes moradas:

Fundação GDA
Programa MODE
Avenida Defensores de Chaves, n.46 A/B
1000-120 Lisboa

ou

Fundação GDA
Programa MODE
Praça Carlos Alberto, 123 – 4.º Andar – Sala 41 / 48
4050-293 Porto

15. O meu álbum já está referenciado, o que faço a seguir?

Deve proceder à declaração de repertório no Portal GDA e avisar os músicos que participaram consigo na obra para fazerem o mesmo.

16. Posso enviar as declarações do meu álbum físico em papel?

Não. Todas as operações do MODE relativas a álbuns físicos decorrem online no Portal GDA.

Caso, porém, não possua ligação à Internet, poderá sempre contactar a sua gestora de repertório, ou o serviço de Apoio ao MODE da Fundação GDA, que lhe prestarão todas as informações de que necessite.

17. Não tenho o disco físico. O que posso fazer?

Comprar. Pedir a outro músico que tenha participado na gravação. Falar com a sua gestora de reportório ou com o serviço de Apoio ao MODE da Fundação GDA.

18. Posso pedir a devolução do disco?

As obras discográficas entregues não são devolvidas. Uma vez que um dos objetivos do MODE é documentar a música que é anualmente editada em Portugal com vista a permitir a sua consulta e estudo, a Fundação GDA necessita de manter consigo o suporte físico do álbum para efeitos de arquivo.

19. O regulamento obriga a ter os discos disponibilizados em três de cinco plataformas (Spotify, Youtube Music, Apple Music, Bandcamp e Tidal). Porque escolheram essas e não outras?

Além das análises de mercado feitas, esta opção fundamentou-se num inquérito efetuado aos cooperadores músicos em novembro de 2022. Essas cinco plataformas foram consideradas pela esmagadora maioria dos inquiridos as mais relevantes para a distribuição do seu trabalho enquanto músicos profissionais.

20. Vou participar com um álbum digital, por que razão tenho de entregar um CD gravável com cópias das faixas dos álbuns?

Um dos objetivos do MODE é documentar o novo repertório de música que anualmente se edita em Portugal, com vista a criar um acervo que possa constituir uma fonte de estudo.

Por isso, a Fundação GDA necessita de manter consigo um suporte físico do álbum que perdure no tempo. Entendemos que o CD e DVD são o suporte físico que melhor se adequa a esse objetivo documental do programa, uma vez que o formato CD é suportado de uma forma contínua e sem interrupções desde 1982 não se prevendo a sua descontinuação num futuro próximo.

21. Não quero participar no MODE, mas fui incluído por via da automatização dos processos. O que devo fazer?

Nesse caso, deverá contactar a sua gestora de repertório e dar conta da sua intenção de não participar neste programa.

22. Já li as perguntas frequentes, mas ainda tenho dúvidas. Como posso esclarecê-las?

Consulte o Regulamento do programa.

Se após a leitura desse documento ainda subsistirem dúvidas, o serviço de Apoio ao MODE da Fundação GDA está disponível para responder, através do contacto telefónico 218 411 650.

Pode ainda contactar os Serviços de Apoio ao Cooperador da GDA através dos contactos 217 993 366 (Lisboa) e 222 085 578 (Porto), ou ainda contactando diretamente a sua Gestora de Repertório da GDA.

Informações

Os membros da GDA devem contactar preferencialmente a sua gestora de reportório.

Fundação GDA
geral@fundacaogda.pt
218 411 650

Serviços de Apoio ao Programa MODE

GDA
Lisboa
217 993 366

GDA
Porto
222 085 578

Documentos

Arte Sem barreiras

Programa de apoio a artistas intérpretes com deficiência, na perspetiva de estimular e promover a sua valorização pessoal e profissional, através de mecanismos de apoio à formação e do incentivo à contratação por parte das organizações de produção artística.