Espetáculos de teatro e dança

Criação e Produção
Este programa visa apoiar a produção e apresentação pública de projetos nos domínios do teatro, da dança e dos cruzamentos disciplinares (entre as áreas performativas do teatro e dança), tendo em vista promover oportunidades para o desenvolvimento da atividade profissional dos atores e dos bailarinos, e dinamizar a oferta e a diversidade criativa nestas áreas aos públicos nacionais, enriquecendo a carreira destes artistas enquanto intérpretes.
  • Ano
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  • 2024
  • Tipologia
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  • Concurso
  • Destinatários
  •  
  • Estruturas de produção artística, artistas intérpretes ou executantes
  • Candidaturas
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  • 15 abril — 10 maio de 2024
  • Montante disponível
  •  
  • € 400.000

Disposições gerais

  • Aplicam-se as normas estabelecidas no Regulamento Geral 2024 de candidatura aos apoios da Fundação GDA e no Regulamento Específico deste programa;
  • Apenas são admitidas candidaturas online apresentadas no formulário próprio (a disponibilizar na data de abertura do concurso no Portal do Artista) devidamente preenchido e que reúnam os requisitos exigidos nos regulamentos;
  • Todos os pedidos de apoio devem ser apresentados em português;
  • Os processos de candidatura só serão elegíveis para análise quando completos e submetidos online com êxito, dentro do prazo;
  • A Fundação GDA reserva-se o direito de solicitar mais informações sobre os projetos submetidos a concurso;
  • As entidades apoiadas obrigam-se a entregar à Fundação GDA um relatório final do projeto com todos os elementos definidos nos regulamentos aplicáveis.

Condições de admissão das candidaturas

  • São admitidas as candidaturas apresentadas por estruturas de produção artística ou por artistas intérpretes ou executantes, na definição do Artigo 3.º alínea a) da Convenção de Roma de 1961, ratificada em Portugal no ano de 1999:
    • “artistas intérpretes ou executantes”, os atores, cantores, músicos, dançarinos e outras pessoas que representem, cantem, recitem, declamem, interpretem ou executem, por qualquer forma, obras literárias ou artísticas;
  • Entende-se por “Entidade Beneficiária” as estruturas de produção artística e/ou os Artistas Intérpretes ou Executantes em nome individual que submetam candidaturas;
  • No caso de projetos submetidos por Artistas Intérpretes ou Executantes envolvendo vários artistas, apenas um poderá ser identificado como Entidade Beneficiária;
  • À Entidade Beneficiária cabe a coordenação do processo durante todo o desenvolvimento do projeto, a emissão do documento de quitação para regularização do montante do apoio e a interlocução com a Fundação GDA, em nome de todos os intervenientes.

Montante do Apoio

  • O montante total de apoios a distribuir em 2024, neste concurso, é de €400.000,00 (quatrocentos mil euros);
  • O montante máximo de apoio a atribuir por candidatura, no âmbito deste concurso, é de: a) €4.500,00 (quatro mil e quinhentos euros) para projetos que envolvam até 2 artistas intérpretes em cena; b) € 7.500,00 (sete mil e quinhentos euros) para projetos que envolvam mais de 2 artistas intérpretes em cena;
  • Os apoios concedidos no âmbito deste programa são atribuídos a título de comparticipação nas despesas ou encargos dos projetos. Exclui-se, por conseguinte, candidaturas que visem a obtenção de financiamento integral.

Objetivos específicos do apoio financeiro

  • Serão consideradas, exclusivamente, as despesas diretamente relacionadas com a participação dos artistas intérpretes envolvidos no projeto a concurso, nomeadamente:
    • Cachets;
    • Deslocações, estadias e alimentação;
    • Registo e fixação audiovisual do espetáculo (o que implica a apresentação do orçamento profissional solicitado em sede de candidatura e obrigará à submissão de link para o filme editado no Relatório a submeter).

Prazo de execução

Os espetáculos apoiados no âmbito deste programa terão, obrigatoriamente, de estrear no prazo máximo de 12 meses a contar com a data de notificação sobre a atribuição do apoio. Ficando, portanto, estabelecido o prazo para execução dos projetos apoiados entre os dias 10 de julho de 2024 e 10 de julho de 2025.

Informações

Os cooperadores da GDA devem contactar preferencialmente o seu gestor de reportório.

Fundação GDA
geral@fundacaogda.pt
218 411 650

Outros contactos

Para situações excecionais contactar:

Ação Cultural
Cláudia Regina
cultural@fundacaogda.pt
218 411 650

Delegação do Porto
cultural@fundacaogda.pt
222 085 578/9

Documentos

Formação Internacional

Programa de apoio à participação em ações de formação e capacitação de âmbito internacional, as quais possam contribuir para a aquisição e consolidação de conhecimentos e para a progressão das competências técnicas e artísticas nas respetivas áreas profissionais.