Edição fonográfica de intérprete

Criação e Produção
Este programa visa apoiar projetos de edição fonográfica de intérprete. Os apoios financeiros, a atribuir diretamente aos candidatos selecionados, deverão destinar-se a suportar custos relacionados com a gravação e produção de novas obras fonográficas.
  • Ano
  •  
  • 2024
  • Tipologia
  •  
  • Concurso
  • Destinatários
  •  
  • Artistas Intérpretes ou Executantes
  • Candidaturas
  •  
  • 11 março – 5 abril de 2024
  • Montante disponível
  •  
  • € 400.000

DISPOSIÇÕES GERAIS

  • Aplicam-se as normas estabelecidas no Regulamento Geral 2024 de candidatura aos apoios da Fundação GDA e no Regulamento Específico deste programa;
  • Apenas são admitidas candidaturas online apresentadas no formulário próprio (a disponibilizar na data de abertura do concurso, no Portal do Artista) devidamente preenchido e que reúnam os requisitos exigidos nos regulamentos;
  • Todos os pedidos de apoio devem ser apresentados em português;
  • Os processos de candidatura só serão elegíveis para análise quando completos e submetidos online com êxito;
  • A Fundação GDA reserva-se o direito de solicitar mais informações sobre os projetos;
  • Os Músicos apoiados no âmbito deste concurso obrigam-se a entregar à Fundação GDA um relatório final do projeto com todos os elementos definidos nos regulamentos aplicáveis.

CONDIÇÕES DE ADMISSÃO DAS CANDIDATURAS

  • São admitidas as candidaturas apresentadas por artistas intérpretes ou executantes, participantes na edição fonográfica apresentada neste concurso, na definição do Artigo 3.º alínea a) da Convenção de Roma de 1961, ratificada em Portugal no ano de 1999:
    • “artistas intérpretes ou executantes”, os atores, cantores, músicos, dançarinos e outras pessoas que representem, cantem, recitem, declamem, interpretem ou executem, por qualquer forma, obras literárias ou artísticas
  • Entende-se por “Entidade Beneficiária” os Artistas Intérpretes ou Executantes em nome individual que submetam candidaturas;
  • No caso de projetos que envolvem vários artistas, apenas um poderá ser identificado como Entidade Beneficiária.
  • À Entidade Beneficiária cabe a coordenação do processo durante todo o desenvolvimento do projeto e a interlocução com a Fundação GDA, em nome de todos os intervenientes.

MONTANTE DO APOIO

Os apoios concedidos no âmbito deste Programa são atribuídos a título de comparticipação nas despesas ou encargos dos projetos.

  • O montante total de apoios a distribuir em 2024, neste concurso, é de € 350.000 (trezentos e cinquenta mil euros).
  • Existem dois patamares financeiros de apoio máximo para as candidaturas:
    • € 3.500 (três mil e quinhentos euros) para projetos que envolvam até 3 músicos;
    • € 5.500,00 (cinco mil e quinhentos euros) para projetos que envolvam mais de 3 músicos.

OBJETIVOS ESPECÍFICOS DO APOIO FINANCEIRO

Serão consideradas as despesas diretamente relacionadas com a gravação do álbum. Nomeadamente:

  • cachets de músicos;
  • gravação: honorários, captação, edição, mistura, masterização, entre outros;
  • produção: duplicação de suportes;
  • layout: design gráfico, fotos, impressão, capas, booklet, inlay, entre outros.

PRAZO DE EXECUÇÃO

As candidaturas apoiadas no âmbito deste programa terão obrigatoriamente de concluir a produção integral (gravação, mistura, masterização, capa e inlay) do fonograma no prazo máximo de 18 meses a contar da data da notificação sobre a atribuição do apoio, ou seja, até 05 de dezembro 2025.

Informações

Os cooperadores da GDA devem contactar preferencialmente o seu gestor de reportório.

Fundação GDA
geral@fundacaogda.pt
218 411 650

Outros contactos

Para situações excecionais contactar:

Ação Cultural
Cláudia Regina
cultural@fundacaogda.pt
218 411 650

Delegação do Porto
cultural@fundacaogda.pt
222 085 578/9

Documentos

Edição fonográfica de intérprete

Programa de apoio à criação musical que pretende impulsionar a gravação e produção de novas obras fonográficas, dinamizando o mercado editorial da música portuguesa, a diversidade das expressões musicais e o acesso e usufruto dos cidadãos à criatividade.