MODE´20: Músicos têm até 31 de janeiro para declarar o repertório

A primeira fase da campanha MODE’20 que consiste na entrega física dos álbuns por parte dos artistas terminou no dia 15 de janeiro.

A edição de 2020 do MODE – através da qual a Fundação GDA apoia as primeiras edições comerciais de obras discográficas em Portugal durante o ano de 2020 – fica marcada por uma significativa diminuição do número de obras editadas – devido à crise pandémica – e pela correspondente adequação do valor global do incentivo a atribuir, fixado em € 100.000,00.

Cada artista deverá declarar o seu reportório até 31 de janeiro de 2021, carregando os dados das suas participações artísticas no Portal GDA.

MODE’20 decorre até janeiro de 2021

Lançada em outubro de 2020, a edição de 2020 do MODE fica marcada por uma significativa diminuição do número de obras editadas – devido à crise pandémica – e pela correspondente adequação do valor global do incentivo a atribuir, fixado em € 100.000,00.

A campanha MODE’20 – através da qual a Fundação GDA apoia as primeiras edições comerciais de obras discográficas em Portugal durante o ano de 2020 – já começou e a entrega dos álbuns pode ser feita até 15 de janeiro. As declarações de repertório pelos artistas poderão ser feitas até 31 de janeiro de 2021.

O MODE visa apoiar os intérpretes e os executantes das obras discográficas lançadas em 2020, incentivando-os a declarar o seu repertório. Este programa pretende valorizar o repertório musical de edição recente e, ao mesmo tempo, incentivar a declaração de repertório por parte dos intérpretes e executantes que participam na gravação de álbuns, seja em CD, DVD ou noutros suportes físicos: só assim poderão receber, mais tarde, a parte que lhes cabe dos direitos que as suas obras gerarem.

As declarações de repertório irão alimentar os sistemas de monitorização da GDA, os quais permitirão aos artistas receber os direitos de utilização das suas obras no espaço público da forma mais proporcional e justa possível.

“Fazemos um apelo aos artistas que estrearam discos em 2020 para que aproveitem esta campanha e declarem o respetivo repertório no Portal GDA“, afirma Luís Sampaio, vice-presidente da GDA. “Somente os discos/suportes entregues na Fundação GDA até 15 de janeiro de 2021 poderão ser referenciados para o MODE’20”, acrescenta.

“A declaração de repertório é essencial porque, sem ela não se estabelece a ligação entre a obra e o titular. Por outras palavras, sem uma declaração de repertório, o incentivo do MODE, não pode ser lançado na conta corrente do titular e colocado em pagamento”, esclarece o vice-presidente da GDA. “O que fica dito para o incentivo do MODE também é verdadeiro para a distribuição de direitos da GDA, onde a declaração de repertório são condição essencial para a colocação em pagamento das remunerações.”

Apesar de o prazo para entrega das obras fechar a 15 de janeiro, todos os executantes ou intérpretes que tenham participado nelas poderão fazer as suas declarações de repertório até ao dia 31 de janeiro. A Campanha MODE’20 destina-se a músicos – intérpretes ou executantes – que já sejam cooperadores da GDA, ou que venham a sê-lo até à data de conclusão das campanhas.

MODE’18 e MODE’19 já estão a pagamento

Recorde-se que o Programa MODE se traduz num incentivo à criação musical que a Fundação GDA atribui aos artistas que tenham participado na gravação de discos editados em estreia mundial e em território nacional.

Nos MODE´18 e MODE´19 , o valor global dos incentivos atribuídos, no âmbito destes programas foi idêntico – ou seja, € 200.000.00 para cada, tendo sido repartidos em ambos os casos da seguinte forma: €40.000,00 pelos músicos executantes e €160.000,00 pelos músicos Intérpretes.

Com este programa, a Fundação GDA pretende incentivar a fixação em disco do novo reportório da música portuguesa, ao mesmo tempo que se procede à recolha dos dados relevantes das obras respetivas.

MODE’18 e MODE’19 valor dos incentivos será comunicado em abril

As campanhas MODE’ 18 e MODE’19 encerraram as suas fases declarativas no dia 21 de fevereiro, tendo sido referenciados, em ambas, um total de 871 álbuns. O valor dos incentivos serão comunicados aos artistas cooperadores da GDA a partir de abril.

Nas campanhas MODE’18 e MODE’18, cujas fases declarativas encerraram a 21 de fevereiro, foram referenciados um total de 871 álbuns (434 para o MODE’18 e 437 para o MODE’19).

A equipa da Fundação GDA está presentemente a proceder à validação das declarações de repertório, sendo os valores dos incentivos comunicada aos cooperadores a partir do mês de abril.

Uma vez validadas, as declarações de repertório irão alimentar os sistemas de monitorização da GDA, os quais permitirão aos artistas receber os direitos de utilização das suas obras no espaço público da forma mais proporcional e justa possível. As declarações de repertório, bem como a entrega dos suportes áudio, permitirão igualmente disponibilizar aos cooperadores da GDA o acesso direto ao registo da utilização das suas músicas nas rádios e televisões através do seu Portal, em tempo quase real.

Os Programas MODE’18 e MODE’19 contam, cada um, com 200 mil euros para apoiar os artistas – intérpretes e executantes – das obras discográficas lançadas em 2018 e das que forem lançadas até ao final de 2019, respetivamente, totalizando assim 400 mil euros de incentivos.

9.ª sessão do #makethemost

ATENÇÃO:
Esta sessão do #makethemost foi adiada como medida preventiva no combate ao surto de Covid-19. Assim que for definida uma nova data, a mesma será divulgada.

 

17h00 Receção dos participantes

17h30 Início da sessão

Apresentação dos programas de financiamento Europeu:

  • Apresentação das componentes relevantes do Programa Horizonte 2020 para o setor das artes e da cultura (Natália Dias, Horizonte 2020) CONFIRMADO
  • Apresentação do programa ERASMUS+ (Eugénia Inácio, Agência Nacional ERASMUS+) CONFIRMADO

Apresentação de dois projetos “campeões” no setor das artes e cultura:

  •  Apresentação do projeto financiado pelo Programa Horizonte 2020 – MEMEX – MEMories and EXperiences for inclusive digital storytelling. (Ilídio Louro, Associação Mapa das Ideias) CONFIRMADO
  •  Projeto financiado pelo Programa ERASMUS+ ECTHEC – Entrepreneurial Challenges in Theatre Higher Education Curricula (David Antunes e/ou Margarida Saraiva, Escola Superior de Teatro e Cinema, Instituto Politécnico de Lisboa) POR CONFIRMAR

19:30 Debate com os participantes.

20.30 Fim da sessão

 

8.ª sessão #makethemost

Programa

16h00 – Receção dos participantes

16h30 – Início da sessão

Breve apresentação dos instrumentos
de financiamento comunitários de âmbito regional.

Património Cultural e projetos
imateriais na área da cultura

Rosa Cortez
(CCDR Norte)

17h15 – Apresentação de projetos financiados pelo Programa Operacional Regional do Norte

Dias do Património a Norte

Cidália Duarte
Direção Regional de Cultura do Norte

Rota do Românico
Rosário Machado
Diretora da Rota do Românico

18h45 – Debate com os participantes

19h30 – Fim da sessão

MODE’16 e MODE’17 atribuíram incentivos a mais de 2000 artistas

As campanhas simultâneas dos programas MODE’ 16 e MODE’17, através do qual a Fundação GDA visa apoiar a criação musical e incentivar a declaração de reportório por parte dos artistas que participem na gravação de CD’s, DVD’s e outros suportes físicos, atribuiu um apoio a 2003 intérpretes e executantes na última edição.

Os dados referentes a 2016 e 2017 dão conta de uma tendência semelhante entre ambos os anos. A maioria dos artistas beneficiados são os intérpretes e o pop/rock, o tradicional e o jazz foram os três géneros musicais mais referenciados, com especial destaque para o pop/rock, que representa 36% dos trabalhos.

No total, foram referenciados cerca de 800 discos, extraídas mais de 15 mil faixas para monitorização áudio e recebidas mais de 25 mil declarações de participação.

A próxima edição, o MODE’18 e o MODE’ 19, será lançada no segundo semestre deste ano. Para estarem elegíveis para receberem o incentivo, os artistas devem ter participado na gravação de álbuns que tenham sido editados em estreia mundial e em território nacional nos anos referentes ao programa. O incentivo “intérprete” e “executante”, no entanto, não são acumuláveis: o artista só irá usufruir do incentivo que for mais alto, dentro das duas opções.

MODE´16 e MODE´17 já estão a pagamento

Os incentivos relativos às campanhas MODE’16 e MODE’17 já estão a pagamento, tendo os artistas beneficiários sido informados por email. O prazo para o levantamento dos valores resultantes da participação nestas edições do MODE termina a 22 de fevereiro de 2022.

Entretanto, e vários artistas que participaram no MODE’15 ainda não procederam ao levantamento dos incentivos respetivos. Para essa edição do Programa MODE, o prazo de levantamento expira a 30 de outubro de 2019.

Recorde-se que o Programa MODE se traduz num incentivo à criação musical que a Fundação GDA atribui aos artistas que tenham participado na gravação de discos editados em estreia mundial e em território nacional.

Nos MODE´16 e MODE´17 , o valor global dos incentivos atribuídos, no âmbito destes programas foi idêntico – ou seja, € 200.000.00 para cada, tendo sido repartidos em ambos os casos da seguinte forma: €40.000,00 pelos músicos executantes e €160.000,00 pelos músicos Intérpretes.

Com este programa, a Fundação GDA pretende incentivar a fixação em disco do novo reportório da música portuguesa, ao mesmo tempo que se procede à recolha dos dados relevantes das obras respetivas.

Incentivos MODE estarão a pagamento ainda em março

O Programa MODE traduz-se num incentivo à criação musical que a Fundação GDA atribui aos artistas que tenham participado na gravação de discos que tenham sido editados em estreia mundial e em território nacional, nestes casos nos anos de 2016 e 2017.

Nos MODE’ 16 e MODE’ 17, o incentivo consiste em €160.000,00 a repartir pelos intérpretes, dividido pelo número de discos referenciados e atribuído na proporção do número de faixas em que cada titular tenha participado. Os restantes €40.000,00 serão equitativamente repartidos pelos executantes que tenham participado em pelo menos três faixas referenciadas.

Com este programa, a Fundação GDA pretende incentivar a fixação em disco do novo reportório da música portuguesa, ao mesmo tempo que se procede à recolha dos dados relevantes das obras respetivas.

Prazos do MODE’16+17 foram alargados

O Programa MODE traduz-se num incentivo à criação musical que a Fundação GDA atribui aos artistas que tenham participado na gravação de discos que tenham sido editados em estreia mundial e em território nacional nos anos de 2016 e 2017, respetivamente.

Os programas MODE’ 16 e MODE’ 17 pretendem valorizar o reportório musical de edição recente e contam, no seu conjunto, com incentivos de €400.000, a repartir entre os artistas intérpretes e executantes que neles participem.

“Este valor é atingido porque, pela primeira vez juntamos dois anos alvo, 2016 e 2017, numa única campanha”, afirma Luís Sampaio, vice-presidente da GDA – Gestão dos Direitos dos Artistas. “A intenção desta aceleração é lançar, no início do próximo ano o MODE’ 18 e o MODE’19, fazendo pela primeira vez coincidir o ano-alvo do programa MODE com o ano corrente.

“A GDA e a sua Fundação querem mostrar o seu empenho, não só em apoiar a criação musical, mas também em incentivar a declaração de reportório por parte dos intérpretes e executantes que participam na gravação de CD, DVD e noutros suportes físicos: só declarando o repertório poderão receber os direitos que as suas obras gerarem no futuro”, afirma Luís Sampaio.

“Para serem referenciados no MODE, os discos que tenham tido a primeira edição comercial em Portugal nos anos 2016 e 2017, devem ser declarados através do Portal GDA, devendo ainda um exemplar ser entregue nas nossas instalações até 31 de dezembro”, afirma Luís Sampaio. “Para além disso, os artistas deverão declarar o seu reportório, quer carregando no Portal GDA os dados das suas participações artísticas, quer falando com os gestores de reportório no Porto ou em Lisboa. Não é demais recordar que o incentivo atribuído pelo MODE só pode ser entregue aos artistas que, dentro do prazo, tenham declarado repertório relativo a discos que tenham sido atempadamente entregues na GDA, os discos referenciados.”

Apesar de o prazo para entrega das obras fechar a 31 de dezembro, todos os executantes ou intérpretes que nelas tenham participado terão mais quatro semanas para fazer as suas declarações de reportório. Esta segunda-fase encerra-se a 31 de janeiro de 2019.

Em cada um dos programas (MODE’ 16 e MODE’ 17), o incentivo a repartir pelos intérpretes consiste em €160 000,00, dividido pelo número de discos referenciados e atribuído na proporção do número de faixas em que cada titular tenha participado. Os restantes €40 000,00 serão equitativamente repartidos pelos executantes que tenham participado em pelo menos três faixas referenciadas.

No programa MODE, o incentivo de “intérprete” e o de “executante” não são acumuláveis entre si: sempre que se verifique essa coincidência, o artista receberá apenas o incentivo que tiver maior valor.

Esta é a altura ideal para músicos que tenham discos gravados e que ainda não sejam cooperadores da GDA para se inscreverem (saber mais AQUI) e registarem o seu repertório.

Fundação GDA abre inscrições para MODE’ 16 e MODE’ 17

Os programas MODE’ 16 e MODE’ 17 pretendem valorizar o reportório musical de edição recente e contam, no seu conjunto, com incentivos de €400.000, a repartir entre os artistas intérpretes e executantes que neles participem.

“Este valor é atingido porque, pela primeira vez juntamos dois anos alvo, 2016 e 2017, numa única campanha”, afirma Luís Sampaio, vice-presidente da GDA – Gestão dos Direitos dos Artistas. “A intenção desta aceleração é lançar, no início do próximo ano o MODE’ 18 e o MODE’19, fazendo pela primeira vez coincidir o ano-alvo do programa MODE com o ano corrente.

“A GDA e a sua Fundação querem mostrar o seu empenho, não só em apoiar a criação musical, mas também em incentivar a declaração de reportório por parte dos intérpretes e executantes que participam na gravação de CD, DVD e noutros suportes físicos: só declarando o repertório poderão receber os direitos que as suas obras gerarem no futuro”, afirma Luís Sampaio.

“Para serem referenciados no MODE, os discos que tenham tido a primeira edição comercial em Portugal nos anos 2016 e 2017, devem ser declarados através do Portal GDA, devendo ainda um exemplar ser entregue nas nossas instalações até 30 de novembro”, afirma Luís Sampaio. “Para além disso, os artistas deverão declarar o seu reportório, quer carregando no Portal GDA os dados das suas participações artísticas, quer falando com os gestores de reportório no Porto ou em Lisboa. Não é demais recordar que o incentivo atribuído pelo MODE só pode ser entregue aos artistas que, dentro do prazo, tenham declarado repertório relativo a discos que tenham sido atempadamente entregues na GDA, os discos referenciados.”

Apesar de o prazo para entrega das obras fechar a 30 de novembro, todos os executantes ou intérpretes que nelas tenham participado terão mais quatro semanas para fazer as suas declarações de reportório. Esta segunda-fase encerra-se a 28 de dezembro.

Em cada um dos programas (MODE’ 16 e MODE’ 17), o incentivo a repartir pelos intérpretes consiste em €160 000,00, dividido pelo número de discos referenciados e atribuído na proporção do número de faixas em que cada titular tenha participado. Os restantes €40 000,00 serão equitativamente repartidos pelos executantes que tenham participado em pelo menos três faixas referenciadas.

No programa MODE, o incentivo de “intérprete” e o de “executante” não são acumuláveis entre si: sempre que se verifique essa coincidência, o artista receberá apenas o incentivo que tiver maior valor.

Esta é a altura ideal para músicos que tenham discos gravados e que ainda não sejam cooperadores da GDA para se inscreverem (saber mais AQUI) e registarem o seu repertório.

 

Espetáculos de teatro e dança

Programa de apoio à criação de espetáculos de teatro, dança e cruzamentos disciplinares, promovendo oportunidades para o desenvolvimento da atividade profissional de atores e bailarinos.