Termina já no próximo dia 15 de Janeiro o prazo para fazer a declaração e a entrega dos exemplares das obras discográficas editadas a referenciar no Programa MODE’10. O MODE contempla duas fases declarativas: uma primeira em que são declaradas as obras discográficas/discos (onde se inclui a entrega de um exemplar do mesmo) e que pode ser feita por qualquer pessoa; uma segunda onde cada um dos participantes no disco confirma a sua participação.
A GDA, na esteira da sua missão de Defesa dos Direitos dos Artistas, e enquanto entidade de gestão apostada também em desenvolver e promover a Economia Criativa em Portugal, através da valorização do património cultural dos artistas portugueses, criou em 2009 o PROGRAMA MODE (Música em Obras Discográficas Editadas), visando ajustar a remuneração dos direitos de cópia privada e de comunicação pública, desenvolver o processo de declaração de obras online e criar uma fonoteca.
A GDA decidiu afetar ao Programa MODE’10 o valor de 125.000 Euros, provenientes da distribuição de 2010, que será atribuído às obras musicais editadas comercialmente pela primeira vez em Portugal e durante o ano de 2010. A remuneração será entregue aos músicos Intérpretes ou Executantes que tenham participado nas obras discográficas referenciadas, e que tenham submetido atempadamente as respetivas declarações de participação devidamente assinadas.
O MODE’10 teve início em Novembro de 2012 e estará a decorrer até Fevereiro de 2013. A primeira edição do MODE abrangeu o ano de 2008. O Programa Mode’09 decorreu entre Março e Julho de 2012.
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