As candidaturas ao subprograma de Apoio aos Projectos de Cooperação Europeia, promovido pelo programa Europa Criativa, já se encontram abertas.

Este subprograma dispõe de um orçamento total de 457,8 milhões de euros para o período de 2014-2020, tendo um total de dotações correspondentes a 2017 de cerca de €35.500.000. O prazo para a apresentação dos projectos de cooperação europeia é 23 de novembro de 2016, antes das 12h00 CET/CEST (hora da Europa Central/horário de verão da Europa Central).

Como principais prioridades, este subprograma destaca a promoção da mobilidade transnacional dos artistas e profissionais e da sua internacionalização dentro e fora da União, o alargamento das audiências, o estímulo à criatividade, o desenvolvimento de novas abordagens e o apoio na integração de refugiados no seio da UE através de actividades de apresentação e de co-criação de obras culturais e audiovisuais em toda a Europa.

A apresentação de projectos está aberta a operadores culturais e criativos europeus que estejam activos nos sectores culturais e criativos, bem como a operadores culturais dotados de personalidade jurídica há, pelo menos, dois anos, na data do prazo para apresentação das candidaturas, estando excluído o acesso a pessoas singulares. Todos os projectos serão avaliados tendo em conta a sua relevância, qualidade do conteúdo e das actividades, comunicação e divulgação e, por fim a qualidade da parceria.

Os operadores culturais poderão submeter projectos de pequena escala, enquadrados na categoria 1 que é reservada a pedidos de subvenção da UE relativos a um montante não superior a €200.000, representando no máximo 60% do orçamento elegível ou de grande escala, enquadrados na categoria 2 que se destina a pedidos de subvenção da UE relativos a um montante não superior a €2.000.000 representando no máximo 50 % do orçamento elegível, sendo a duração máxima (período de elegibilidade) de 48 meses para as duas categorias.

As informações pormenorizadas sobre as condições de candidatura figuram nas orientações disponíveis na Direção-Geral da Educação e da Cultura e na Agência de Execução relativa à Educação, ao Audiovisual e à Cultura.