Com este programa, a Fundação GDA pretende incentivar a criação musical e a fixação de novo repertório nacional em álbuns de edição comercial. Com esse fito, o Programa MODE atribui um incentivo monetário aos artistas cooperadores da GDA ou que tenham conferido à GDA um mandato universal, que declarem ou tenham declarado (nos termos e nos prazos definidos no Regulamento) as respetivas participações na gravação de álbuns musicais editados em estreia mundial e em território nacional no ano de 2023.

O incentivo a atribuir no âmbito do MODE’22 é de 200.000 €, a repartir da seguinte forma:

  • 40.000 € repartidos pelos músicos Executantes;
  • 160.000 € repartidos pelos músicos Intérpretes, (128.000 € para álbuns em suporte físico; e 32.000 € para álbuns disponibilizados em plataformas digitais).

Para efeitos do MODE’23 é equiparado a “Álbum” o conjunto de fonogramas que tenha sido objeto de edição avulsa no ano de referência, pelo mesmo artista principal e que, no seu conjunto, cumpra, os critérios para “Álbum” definidos no regulamento, quanto ao número de faixas e duração. Esse conjunto é designado “Coleção de Singles Digitais” ou CSD. Para informação mais detalhada sobre as CSD, consulte as Perguntas Frequentes, no site do MODE (link mais abaixo nesta página).