Já arrancou a edição de 2023 do Programa MODE, através do qual a Fundação GDA apoia a participação de artistas intérpretes e executantes que tenham participado em álbuns editados pela primeira vez.

Este ano para acompanhar as tendências do mercado discográfico e, ao mesmo tempo, para dar resposta aos anseios formulados por muitos artistas no que diz respeito a particularidades das edições digitais, abriu-se o MODE também a conjuntos de singles disponibilizados nas plataformas digitais em 2023 – as “Coleções de Singles Digitais” ou CSD, na terminologia MODE.

“Anteriormente, os artistas faziam longas pausas entre projetos de álbuns, desapareciam por uns tempos, para ressurgirem com um grande lançamento. Agora, muitos procuram adaptar-se às novas tendências do consumo de música através do lançamento menos espaçado de vários singles”, explica Luís Sampaio, vice-presidente da GDA.

“A lançar vários singles, nas plataformas, os artistas podem manter uma presença mais constante e testar, quase de imediato, o impacto junto do seu público”, sublinha Bruno Gaminha, diretor de Distribuição da GDA.

“Foi para acompanhar essa tendência crescente e não excluir um grande número de artistas do programa que entendemos incluir as CSD no MODE”, enfatiza Luís Sampaio.

Ainda que não se trate de álbuns, a Fundação GDA entende que uma Coleção de Singles Digitais pode ser equiparada, quando os fonogramas que a compõem foram editados no mesmo ano, têm o mesmo artista em destaque e cumpram (em termos de número de fonogramas e de duração) os critérios de “Álbum, definidos no Regulamento do MODE.

O MODE valoriza o repertório musical de edição recente e é um incentivo à declaração de repertório por parte dos intérpretes e executantes que participam na gravação das obras elegíveis.

Recorde-se que, a declaração de repertório é a condição necessária para que os direitos relativos a uma determinada obra possam ser atribuídos ao seu titular.

“São essas declarações de repertório que irão alimentar os sistemas de monitorização da GDA, os quais permitirão aos artistas receber os direitos de utilização das suas obras no espaço público da forma mais proporcional e justa possível”, esclarece Luís Sampaio.

O MODE’23 destina-se a músicos que já sejam cooperadores da GDA ou que tenham conferido à GDA um mandato de representação universal.