Para concluir a sua participação no programa MODE’23, os artistas que tenham participado em álbuns referenciadas nesse programa deverão preencher, até às 23h59 do dia 2 de fevereiro, as respetivas declarações de repertório no Portal GDA.
Destinado a músicos – intérpretes e executantes – que sejam cooperadores da GDA ou que tenham conferido à GDA um mandato de representação universal, o programa MODE valoriza o repertório musical de edição recente e é um incentivo à declaração de repertório por parte dos artistas que participam na gravação de álbuns no ano de referência do programa.
A declaração de repertório não é apenas uma condição para participar neste programa: é a condição necessária para que os direitos relativos a uma determinada obra possam ser atribuídos ao seu titular.
São essas declarações de repertório que alimentam os sistemas de monitorização da GDA, os quais permitirão aos artistas receber os direitos de utilização das suas obras no espaço público da forma mais proporcional e justa possível.