O prazo para a verificação do reportório referenciado no Programa MODE’10 e o envio online das respetivas Declarações de Participação termina já no próximo dia 15 de Fevereiro.

O Programa MODE é uma iniciativa criada e desenvolvida pela GDA, na esteira da sua missão de Defesa dos Direitos dos Artistas, e enquanto entidade de gestão apostada também em desenvolver e promover a Economia Criativa em Portugal, com o intuito de ajustar a remuneração dos direitos de cópia privada e de comunicação pública, simplificando a troca de informação necessária entre os cooperadores e a GDA, nomeadamente através da disponibilização de um programa de declarações online e da criação de uma fonoteca.

Durante a Fase 1 do Programa MODE’10 referenciamos 300 discos declarados e entregues à GDA. Durante a Fase 2, os Intérpretes e Executantes que participaram em reportório referenciado, devem individualmente verificar os respetivos Extratos de Obra disponibilizados online e enviar as suas Declarações de Participação.

O prazo para entrega das Declarações de Participação termina dia 15 de Fevereiro de 2013. Cada Intérprete ou Executante deve entregar uma declaração por cada disco em que tenha participado. Além do papel que desempenham no MODE estas declarações são essenciais à consolidação de reportório, sendo nelas que assentarão as futuras distribuições de direitos a realizar pela GDA.

A GDA decidiu afetar ao Programa MODE’10 o valor de 125.000 Euros. Este valor será atribuído às obras musicais editadas comercialmente pela primeira vez em Portugal e durante o ano de 2010.

A remuneração MODE’10 será entregue aos músicos Intérpretes ou Executantes que tenham participado nas obras discográficas referenciadas, e que tenham submetido atempadamente as respetivas Declarações de Participação devidamente assinadas.

O MODE’10 teve início em Novembro de 2012 e estará a decorrer até Fevereiro de 2013. Consulte aqui um resumo informativo das edições anteriores do MODE.

Perguntas mais Frequentes no site do MODE.