O prazo para a verificação do reportório referenciado no Programa MODE’12 e o envio online das respetivas Declarações de Participação termina já no próximo dia 30 de Junho.

O Programa MODE é uma iniciativa criada e desenvolvida pela GDA, na esteira da sua missão de Defesa dos Direitos dos Artistas, e enquanto entidade de gestão apostada também em desenvolver e promover a Economia Criativa em Portugal, com o intuito de ajustar a compensação dos direitos de cópia privada e de comunicação pública, simplificando a troca de informação necessária entre os cooperadores e a GDA, nomeadamente através da disponibilização de um programa de declarações online e da criação de uma fonoteca.

Durante a Fase 1 do Programa MODE’12 referenciamos 327 discos declarados e entregues à GDA. Durante a Fase 2, os Intérpretes e Executantes que participaram em reportório referenciado, devem individualmente verificar os respetivos Extratos de Obra disponibilizados online e submeter as suas Declarações de Participação.

O prazo para entrega das Declarações de Participação termina dia 30 de Junho de 2014. Cada Intérprete ou Executante deve entregar uma declaração por cada disco em que tenha participado. Além do papel que desempenham no MODE estas declarações são essenciais à consolidação de reportório, sendo nelas que assentarão as futuras distribuições de direitos a realizar pela GDA.

A GDA decidiu afetar ao Programa MODE’12 o valor de 175.000 Euros. Este valor será atribuído às obras musicais editadas comercialmente pela primeira vez em Portugal e durante o ano de 2012.

A compensação MODE’12 será entregue aos músicos Intérpretes ou Executantes que tenham participado nas obras discográficas referenciadas, e que tenham submetido atempadamente as respetivas Declarações de Participação.

O MODE’12 teve início em Março de 2014 e estará a decorrer até finais de Junho de 2014.