Programa de Apoio à Formação e Especialização Internacional
2023

Âmbito

Este programa visa apoiar a participação de artistas profissionais das áreas da Dança, Música e Teatro em ações de formação e capacitação de âmbito internacional, as quais possam contribuir para a aquisição e consolidação de conhecimentos e para a progressão das competências técnicas e artísticas nas respetivas áreas profissionais, tendo em vista a projeção das carreiras e a multiplicação das oportunidades de trabalho a nível nacional e internacional.

Consideram-se como elegíveis participações nos seguintes eventos formativos:

  • Workshops, masterclasses, cursos livres e ações de formação da mesma natureza;
  • Conferências, Seminários e Congressos;
  • Encontros de redes internacionais;
  • Residências Artísticas.

Nota importante: Este programa não apoia a frequência de qualquer tipo de formação académica, como licenciaturas, mestrados, assim como pós-graduações e doutoramentos ou pós-doutoramentos.

Datas de candidatura

As candidaturas para 2023 abrem a 17 de novembro de 2022. O programa encerra quando o montante disponível para apoios estiver esgotado.

Disposições gerais

  • Aplicam-se as normas estabelecidas no Regulamento Específico deste programa;
  • Apenas são admitidas candidaturas online apresentadas no formulário próprio (disponível no Portal do Artista – www.portaldoartista.pt) devidamente preenchido e que reúnam os requisitos exigidos no Regulamento;
  • Todos os pedidos de apoio devem ser apresentados em português;
  • Os processos de candidatura só serão elegíveis para análise quando completos e submetidos online com êxito;

Condições de admissão das candidaturas

  • São admitidas candidaturas apresentadas exclusivamente por artistas intérpretes profissionais (atores, bailarinos e músicos) que demonstrem ter atividade profissional regular e continuada, ou tenham terminado uma licenciatura na respetiva área artística.

Montante do Apoio

  • O montante total de apoios a distribuir em 2023, neste concurso, é de €120.000,00 (cento e vinte mil euros);
  • O montante máximo a atribuir por ação não excederá:
    • € 2.500,00 (dois mil e quinhentos euros), para a participação em ações presenciais.
    • € 750,00 (setecentos e cinquenta euros), para a participação em ações online.

Objetivos específicos do apoio financeiro

Os apoios concedidos no âmbito deste programa serão atribuídos a título de comparticipação nas despesas ou encargos com a participação na ação, até ao máximo de 80% das despesas elegíveis.

Consideram-se elegíveis encargos relacionadas com:

  • Custos de admissão/acesso ou frequência das ações propostas na candidatura;
  • Custos com viagens e deslocações;
  • Custos com alojamento;
  • Custos com alimentação.