Circulação de Espetáculos

Âmbito

Este programa visa apoiar a apresentação pública de projetos de música, teatro e dança, em Portugal e no estrangeiro, tendo em vista promover a circulação de espetáculos e artistas, e favorecer a divulgação e desenvolvimento da sua carreira profissional e artística.

Datas de candidatura

6 fevereiro – 10 março de 2023

Disposições gerais

  • Aplicam-se as normas estabelecidas no Regulamento Geral 2023 de candidatura aos apoios da Fundação GDA e no Regulamento Específico deste programa;
  • Apenas são admitidas candidaturas online apresentadas no formulário próprio (a disponibilizar na data de abertura do concurso no Portal do Artista) devidamente preenchido e que reúnam os requisitos exigidos nos regulamentos;
  • Todos os pedidos de apoio devem ser apresentados em português;
  • Os processos de candidatura só serão elegíveis para análise quando completos e submetidos online com êxito;
  • A Fundação GDA reserva-se o direito de solicitar mais informações sobre os projetos submetidos a concurso;
  • As entidades apoiadas obrigam-se a entregar à Fundação GDA um relatório final do projeto com todos os elementos definidos nos regulamentos aplicáveis.

Condições de admissão das candidaturas

  • São admitidas as candidaturas apresentadas por produtores e estruturas de produção artística ou por artistas intérpretes ou executantes, na definição do Artigo 3.º alínea a) da Convenção de Roma de 1961, ratificada em Portugal no ano de 1999:
    • “artistas intérpretes ou executantes”, os atores, cantores, músicos, dançarinos e outras pessoas que representem, cantem, recitem, declamem, interpretem ou executem, por qualquer forma, obras literárias ou artísticas;
  • Entende-se por “Entidade Beneficiária” os produtores e/ou os Artistas Intérpretes ou Executantes em nome individual que submetam candidaturas;
  • No caso de projetos submetidos por Artistas Intérpretes ou Executantes envolvendo vários artistas, apenas um poderá ser identificado como Entidade Beneficiária.
  • À Entidade Beneficiária cabe a coordenação do processo durante todo o desenvolvimento do projeto, a interlocução com a Fundação GDA em nome de todos os intervenientes, bem como a emissão do documento de quitação para recebimento do valor do apoio atribuído.

Montante do Apoio

  • O montante total de apoios a distribuir em 2023, neste concurso, é de € 120.000,00.
  • O montante máximo de apoio a atribuir por candidatura, no âmbito deste concurso, é definido em função do número de artistas, do número de espetáculos realizados ou da localização geográfica dos projetos, ou seja:

    a) Para circulação em território nacional a comparticipação máxima será de € 250 por cada artista intérprete que integra o projeto, com uma majoração por artista de igual montante por cada localidade diferente confirmada, até um máximo de € 2.500.

    b) Para circulação em território internacional a comparticipação máxima será de € 500 por cada artista intérprete que integra o projeto, com uma majoração por artista de € 250 por cada espetáculo extra realizado, até um máximo de € 3.500.

  • Os apoios concedidos no âmbito deste programa são atribuídos a título de comparticipação nas despesas ou encargos diretamente relacionados com a participação dos artistas intérpretes nos projetos. Exclui-se, por conseguinte, candidaturas que visem a obtenção de financiamento integral ou que pretendam dirigir os montantes do apoio a outras rubricas que não as diretamente ligada aos custos com a participação dos artistas enquanto intérpretes.

Objetivos específicos do apoio financeiro

  • Serão consideradas exclusivamente as despesas diretamente relacionadas com a participação dos artistas intérpretes ou executantes envolvidos no projeto a concurso, nomeadamente:
    • Cachets;
    • Viagens, estadias e alimentação;
    • Outras despesas diretamente relacionadas com as suas participações.

Prazo de execução

Os projetos apoiados no âmbito deste programa terão, obrigatoriamente, que finalizar o circuito de apresentação dos espetáculos previstos no prazo máximo de 12 meses a contar da data de notificação sobre a atribuição do apoio. Ficando, portanto, estabelecido o prazo para execução dos projetos apoiados entre os dias 10 de maio de 2023 e 10 de maio de 2024.

 


Informação sobre o concurso de 2020

Concurso de 2020

Datas de candidatura: 21 de setembro – 09 de outubro de 2020
Regulamento Geral
Regulamento Específico

Notícias
Abertura do concurso
Resultados do concurso

Informação sobre o concurso de 2019

Informação sobre o concurso de 2018

Informação sobre o concurso de 2017

Concurso de 2017

1.ª fase: 3 a 21 de abril de 2017
2.ª fase: 25 de setembro a 13 de outubro de 2017

Regulamento geral
Regulamento específico

Notícias
Abertura da 1.ª fase do concurso
Resultados da 1.ª fase do concurso
Abertura da 2.ª fase do concurso
Resultados da 2.ª fase do concurso

Informação sobre o concurso de 2016

Concurso de 2016

1.ª fase: 15 de abril a 15 de maio 2016

Regulamento geral
Regulamento específico

Formulários
Preenchimento do Relatório de Execução de Projeto
Alteração de Projeto

Notícias
Resultados do Concurso

2.ª fase: 15 de outubro a 15 de novembro de 2016

Formulários
Preenchimento do Relatório de Execução de Projeto
Alteração de Projeto

Notícias
Resultados do Concurso


Contactos

Os cooperadores da GDA devem contactar preferencialmente o seu gestor de reportório.
E-mail: geral@fundacogda.pt
Tel. 218 411 650

Outros contactos (situações excecionais)

Cláudia Regina
Ação Cultural
E-mail: cultural@fundacaogda.pt
Tel. 218 411 650

Delegação do Porto
E-mail: cultural@fundacaogda.pt
Tel.  222 085 578/9