Âmbito
Este concurso realiza-se em duas fases e visa apoiar projetos de edição fonográfica de intérprete. Os apoios são destinados a suportar os custos relacionados com a gravação e produção de novas obras fonográficas. Através deste programa, a Fundação GDA pretende dinamizar o mercado editorial da música portuguesa, a diversidade das expressões musicais e o acesso e usufruto dos cidadãos à criatividade musical.
Datas de Candidatura
Datas da 1.ª fase de candidatura: 12 a 30 de março de 2018
Consultar resultados: Clique aqui
Datas da 2.ª fase de candidatura: 10 a 28 de setembro de 2018
Consultar resultados: Clique aqui
Disposições Gerais
- Aplicam-se as normas estabelecidas no Regulamento Geral 2018 de candidatura aos apoios da Fundação GDA e no Regulamento Específico deste programa;
- Apenas são admitidas candidaturas online apresentadas no formulário próprio (a disponibilizar na data de abertura do concurso no Portal do Artista) devidamente preenchido e que reúnam os requisitos exigidos nos regulamentos;
- Todos os pedidos de apoio devem ser apresentados em português;
- Os processos de candidatura só serão elegíveis para análise quando completos e submetidos online com êxito;
- A Fundação GDA reserva-se o direito de solicitar mais informações sobre os projetos;
- As entidades apoiadas obrigam-se a entregar à Fundação GDA um relatório final do projeto com todos os elementos definidos nos regulamentos aplicáveis.
Condições de admissão das candidaturas
- São admitidas candidaturas a este Programa apresentadas por artistas, intérpretes ou executantes, na definição do Artigo 3.º, alínea a) da Convenção de Roma de 1961, ratificada em Portugal no ano de 1999: a) “artistas intérpretes ou executantes”, os atores, cantores, músicos, dançarinos e outras pessoas que representem, cantem, recitem, declamem, interpretem ou executem, por qualquer forma, obras literárias ou artísticas;
- Entende-se por Entidade Beneficiária os Artistas Intérpretes ou Executantes em nome individual que submetam candidaturas no âmbito dos programas em vigor;
- No caso de projetos submetidos por Artistas Intérpretes ou Executantes envolvendo vários artistas, apenas um poderá ser identificado como Entidade Beneficiária. À Entidade Beneficiária cabe a coordenação do processo durante todo o desenvolvimento do projeto e a interlocução com a Fundação GDA, em nome de todos os intervenientes.
Montante do Apoio
- Os apoios concedidos no âmbito deste Programa são atribuídos a título de comparticipação nas despesas ou encargos dos projetos;
- O montante total de apoios a distribuir em 2018, neste concurso, é de €150.000,00 (cento e cinquenta mil euros), a dividir em partes iguais pelas duas fases do concurso;
- Serão criados, em cada uma das fases, dois patamares financeiros de apoio para as candidaturas nos seguintes termos:
a) Dez apoios com o valor unitário de €5.000,00 (cinco mil euros);
b) Dez apoios com o valor unitário de €2.500,00 (dois mil e quinhentos euros); - Cada candidatura deverá indicar obrigatoriamente a qual dos patamares indicados no número anterior pretende concorrer.
Objetivos específicos do apoio financeiro
Serão consideradas prioritárias as despesas diretamente relacionadas com prestação do trabalho dos artistas intérpretes, nomeadamente:
a) cachets de músicos;
b) gravação: honorários de técnicos, captação, edição, mistura, masterização, entre outros;
c) produção: duplicação de suportes, layout: design gráfico, fotos, impressão, capas, booklet, inlay, celofanagem, entre outros;
Prazo de Execução
As candidaturas apoiadas no âmbito deste Programa terão obrigatoriamente de concluir a produção integral (gravação, mistura, masterização, capa e inlay) do fonograma no prazo máximo de 18 meses a contar da data da notificação sobre a atribuição do apoio.
