Âmbito

Este concurso realiza-se em duas fases e visa apoiar projectos de edição fonográfica de intérprete. Os apoios são destinados a suportar os custos relacionados com a gravação e produção de novas obras fonográficas. Através deste programa, a Fundação GDA pretende dinamizar o mercado editorial da música portuguesa, a diversidade das expressões musicais e o acesso e usufruto dos cidadãos à criatividade musical.

Datas de candidatura

1ª fase: 01 a 30 de Abril 2016

2ª fase: 15 de Setembro a 14 de Outubro 2016

Disposições Gerais

  • Aplicam-se as normas estabelecidas no Regulamento Geral de candidatura aos apoios da Fundação GDA e no Regulamento específico deste programa.
  • Apenas são admitidas candidaturas online apresentadas no formulário próprio (a disponibilizar na data de abertura do concurso) devidamente preenchido e que reúnam os requisitos exigidos nos regulamentos.
  • Todos os pedidos de apoio devem ser apresentados em português.
  • Os processos de candidatura só serão elegíveis para análise quando completos e submetidos online com êxito.
  • A Fundação reserva-se o direito de solicitar mais informações sobre os projectos.
  • As entidades apoiadas obrigam-se a entregar à Fundação GDA um relatório final do projecto com todos os elementos definidos nos regulamentos aplicáveis.

Condições de admissão das candidaturas
1. São admitidas candidaturas a este Programa apresentadas por artistas, intérpretes ou executantes, na definição do Artigo 3º alínea a) da Convenção de Roma de 1961, ratificada em Portugal no ano de 1999:
a) “artistas intérpretes ou executantes”, os actores, cantores, músicos, dançarinos e outras pessoas que representem, cantem, recitem, declamem, interpretem ou executem, por qualquer forma, obras literárias ou artísticas;
2. Não são admitidas candidaturas submetidas por entidades produtoras, agentes ou outras entidades colectivas.
3. Não são admitidas candidaturas de Entidades nas seguintes situações:
• Que tenham outros apoios da Fundação GDA por concluir;
• Que não apresentem a documentação solicitada;
• Com pedidos de apoio com efeitos retroactivos.
4. Não são admitidas candidaturas de carácter académico, escolar ou amador

Montante do apoio
1. O montante total de apoios a distribuir em 2016, neste concurso, é de €100.000,00 (cem mil euros), a dividir em partes iguais pelas duas fases do concurso.
2. Serão criados, em cada uma das fases, dois patamares financeiros de apoio para as candidaturas nos seguintes termos:
a. Oito apoios com o valor unitário de € 4.000,00 (quatro mil euros).
b. Nove apoios com o valor unitário de € 2.000,00 (dois mil euros).
3. Os apoios concedidos no âmbito deste Programa são atribuídos a título de comparticipação nos projectos e destinam-se a custear parcialmente despesas ou encargos orçamentados.

Objectivos específicos do apoio financeiro:

Apoiar os custos relacionados nomeadamente com:
. cachets de músicos;
. gravação: honorários de técnicos, captação, edição, mistura, masterização, entre outros;
. produção: duplicação de suportes, layout: design gráfico, fotos, impressão, capas, booklet, inlay, celofanagem, entre outros.

Prazo de execução

As candidaturas apoiadas no âmbito deste Programa terão obrigatoriamente que concluir a produção integral (gravação, mistura, masterização, capa e inlay) do fonograma no prazo máximo de 18 meses a contar da data da notificação sobre a atribuição do apoio.