Âmbito
Este concurso realiza-se em duas fases e visa apoiar a apresentação pública de projetos de música, teatro e dança, em Portugal e no estrangeiro, tendo em vista promover a circulação de espetáculos e artistas, e favorecer a divulgação e desenvolvimento da sua carreira profissional e artística.
Datas de candidatura
1.ª Fase: 2 a 20 de abril de 2018
Consultar resultados: Clique aqui
2.ª Fase: 24 de setembro a 12 de outubro de 2018
Consultar resultados: Clique aqui
Disposições Gerais
- Aplicam-se as normas estabelecidas no Regulamento Geral de candidatura aos apoios da Fundação GDA e no Regulamento Específico deste programa;
- Apenas são admitidas candidaturas online apresentadas no formulário próprio (a disponibilizar na data de abertura do concurso no Portal do Artista) devidamente preenchido e que reúnam os requisitos exigidos nos regulamentos;
- Todos os pedidos de apoio devem ser apresentados em português;
- Os processos de candidatura só serão elegíveis para análise quando completos e submetidos online com êxito;
- A Fundação GDA reserva-se o direito de solicitar mais informações sobre os projetos;
- As entidades apoiadas obrigam-se a entregar à Fundação GDA um relatório final do projeto com todos os elementos definidos nos regulamentos aplicáveis.
Condições de admissão das candidaturas
- São admitidas candidaturas apresentadas por produtores e estruturas de produção artística, ou por artistas intérpretes ou executantes, na definição do Artigo 3.º, alínea a) da Convenção de Roma de 1961, ratificada em Portugal no ano de 1999:
a) “artistas intérpretes ou executantes”, os atores, cantores, músicos, dançarinos e outras pessoas que representem, cantem, recitem, declamem, interpretem ou executem, por qualquer forma, obras literárias ou artísticas; - Entende-se por “Entidade Beneficiária” os produtores e/ou os Artistas Intérpretes ou Executantes em nome individual que submetam candidaturas;
- No caso de projetos submetidos por Artistas Intérpretes ou Executantes envolvendo vários artistas, apenas um poderá ser identificado como Entidade Beneficiária;
- Não são admitidas candidaturas de caráter académico, escolar ou amador.
Montante do apoio
- O montante total de apoios a distribuir em 2018, neste concurso, é de €120.000,00 (cento e vinte mil euros), a dividir em partes iguais pelas duas fases do concurso;
- O montante máximo de apoio a atribuir por candidatura, no âmbito deste concurso, é de €3.000,00 (três mil euros), cabendo à Entidade Beneficiária indicar qual o montante de apoio solicitado, até ao patamar máximo admitido;
- Os apoios concedidos no âmbito deste Programa são atribuídos a título de comparticipação nas despesas ou encargos dos projetos.
Objetivos específicos do apoio financeiro
Apoiar os custos dos artistas intérpretes ou executantes relacionados nomeadamente com:
- Cachets;
- Viagens;
- Estadias;
- Alimentação;
- Transporte .
Prazo de execução
As candidaturas apoiadas no âmbito deste Programa terão, obrigatoriamente, de realizar o circuito de apresentação dos espetáculos previstos no prazo máximo de 12 meses a contar da data da notificação sobre a atribuição do apoio, ou seja entre os dias 20 de junho de 2018 e 20 de junho de 2019 na 1.ª fase.
